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Dia não útil: obrigações podem ser postergadas no eSocial

Leia o nosso artigo e entenda essa mudança no envio das obrigações ao eSocial.
dia não útil

Recentemente, o governo federal divulgou uma atualização recente no Manual de Orientação do eSocial (MOS), que estende o prazo para submeter os eventos periódicos quando a data de fechamento coincide com um dia não útil.

Consequentemente, ao invés de ser entregue no dia 15 do mês seguinte à obrigação, ela poderá ser enviada no primeiro dia útil subsequente. 

Continue lendo o nosso artigo e entenda essa mudança no envio das obrigações ao eSocial. 

O que é Manual de Orientação do eSocial (MOS)?

Mas antes de destrincharmos esse assunto, é importante relembrarmos o que é o MOS. Saiba que trata-se de um documento criado para fornecer orientações detalhadas sobre como as empresas e empregadores devem cumprir as obrigações relacionadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial.

Por sua vez, o eSocial é um sistema que tem o objetivo de unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias relacionadas aos trabalhadores e empregadores em uma plataforma eletrônica.

Ele foi criado para simplificar e modernizar o processo de cumprimento das obrigações legais relacionadas a empregados, incluindo informações como folha de pagamento, impostos, contribuições previdenciárias, entre outros.

O Manual de Orientação do eSocial fornece detalhes sobre como preencher, enviar e cumprir as exigências do eSocial. 

Ele descreve os procedimentos, prazos, leiautes de dados, códigos a serem usados e outros detalhes técnicos necessários para que empresas e empregadores estejam em conformidade com as obrigações legais do eSocial.

O MOS é uma ferramenta importante para orientar os usuários sobre como utilizar o sistema e garantir que cumpram as regulamentações vigentes. 

É atualizado periodicamente para refletir mudanças nas regras e requisitos do eSocial, mantendo as empresas e empregadores informados sobre as melhores práticas e diretrizes a serem seguidas.

Como ocorrerá essa alteração?

Para ficar mais claro, vamos dar um exemplo:

Suponhamos que em novembro, dia 15 de novembro, caia no domingo. Dessa forma, a obrigação poderá ser submetida no dia 16, que é uma segunda-feira. O mesmo acontece se o dia 15 for um feriado que ocorre nos dias da semana. 

Contudo, há algumas exceções que devem ser observadas:

Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais e empregados domésticos devem cumprir o prazo até o dia 7 do mês subsequente.

O fechamento anual (13º salário) mantém o prazo até 20 de dezembro.

Nesses casos excepcionais, a entrega deve ser antecipada. Abaixo está o trecho adicionado no MOS na íntegra:

S-1299 – Fechamento de envios periódicos

Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, adiando-se essa data para o primeiro dia útil subsequente, caso ocorra em um dia não útil para fins fiscais. 

As exceções a esse prazo são as seguintes: 

a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; 

b) no caso de eventos relacionados a períodos de apuração anual (13º salário), cujo prazo é até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. 

Quando a data final cair em um dia não útil para fins fiscais, a submissão deve ser antecipada para o dia útil anterior. A submissão deste evento deve ocorrer antes da submissão do evento correspondente S-1299, respeitando os prazos acima mencionados.

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