Pessoal, bom dia!
Já dei uma olhada nas legislações do dia da RFB e não houve publicação da IN RFB 1.436/13.
O que isso significa? Que por enquanto mantenho a minha posição de que a vigência é só em relação à competência DEZEMBRO/2015.
Entretanto, a RFB terá obrigatoriamente que publicar a IN RFB 1.436/13 nos próximos dias. Motivo? Quem sair da CPRB já terá que recolher os 20% de CPP sobre o “avo” de dezembro/2015 e já vence dia 18/12/2015.
Nosso Curso Online sobre A Nova Desoneração da Folha está previsto para o lançamento amanhã, 01/12 e o valor PROMOCIONAL de pré-lançamento vai só até HOJE, 30/11.
Para conhecer os detalhes do curso e fazer a inscrição no Curso Online “A Nova Desoneração da Folha”, CLIQUE AQUI!
Eu ontem passei um e-mail para o pessoal informando mais um BÔNUS para quem fizer a inscrição no Curso Online: uma palestra exclusiva online apenas para os participantes do curso online sobre as alterações da IN RFB 1.436/13, tão logo a RFB publique a IN RFB 1.436/13 e eu possa estudar. Esta palestra será EXCLUSIVA para os participantes do curso Online e, portanto, não ficará disponível no Youtube.
Independentemente disso, você tem alguns materiais grátis e diversos posts aqui no Blog, que vou resumir tudo aqui embaixo:
1) Palestra Online Grátis, que ministrei dia 23/11 com mais de 3.470 visualiações até agora! – Para assistir, CLIQUE AQUI!
2) eBook com minha interpretação da Lei 13.161/15 – Para baixar, CLIQUE AQUI!
3) Postagem sobre a interpretação de um advogado sobre o tema (que bate com minha interpretação relativa ao mês de dezembro/2015) – Para ler, CLIQUE AQUI!
4) Grupo de Estudos sobre a CPRB no Facebook (tem vários materiais grátis lá também) – CLIQUE AQUI!
Abraços e até breve!
Boa semana para todos!
Zê.



