Colega perguntou:
Uma duvida em relação a desoneração, uma empresa que entra
proporcionalmente na desoneração, que no momento não está faturando, como fica
essa situação? Já que não tem percentual a calcular, eu entendo que não á
desoneração.
E as empresas que tem desoneração total, integral, e não
faturam no mês, essas mesmo assim fazem a desoneração, a compensação dos 20%
patronal ok?
faturam no mês, essas mesmo assim fazem a desoneração, a compensação dos 20%
patronal ok?
E eu respondo, já que estou incluindo esse material no curso EAD da Desoneração (espero terminar hoje) a atualização:
Veja se ajuda o quadro abaixo, mas leia a legislação recomendada, pois se não ler, fica na dúvida:
|
Casos
|
Atividade
|
Receita Enquadrada
|
Receita não
enquadrada |
Tem Folha
|
CPRB
|
CPP sobre a Folha
|
|
1
|
Industrial
e Serviços Sem CNAE vinculado (TI, TIC, Call Center, Transporte Aéreo, Marítimo e outros) |
Sim
|
Sim,
ate 5% |
Sim
ou não |
Sim,
sobre RB de todas as atividades |
Não
|
|
2
|
Sim
– mais de 5% até 95% |
Sim,
só sobre a RB de atividades enquadradas |
Sim,
Proporcional á receita de outras atividades (se houver folha) |
|||
|
3
|
Não,
ou até 5% |
Sim
|
Não
enquadra neste mês |
Sim,
paga os 20% integrais, se houver folha |
||
|
4
|
Não
|
Não
|
Sim
|
Não
enquadra neste mês, já que
não
há Receita |
Não,
se só desenvolve atividades enquadradas e já houve alguma receita substituída (se é atividade pré-operacional, paga SIM, sobre a folha). |
|
|
5
|
Não
esclarecido, no caso de empresa que desenvolve outras atividades. |
|||||
|
6
|
Comercio
Varejista e outros serviços com CNAE vinculado (Hotéis, Transporte Rodoviário e outros (enquadramento pela maior receita auferida ou esperada) |
Sim
|
Sim
ou não |
Sim
ou não |
1%
sobre a RBT |
Não
|
|
7
|
Não
|
Sim,
se maior receita |
Sim
ou não |
Não
esclarecido |
Não
esclarecido |
|
|
8
|
Não,
ou não sendo a maior |
Não
|
Sim
|
|||
|
9
|
C.Civil
(regra de CNAE e CEI) |
Sim,
se não relacionada a CEI |
Sim
ou não |
Sim
ou não |
2%
sobre RBT |
Não
|
|
10
|
Sim,
só com CEI aberto a partir de 01/04 |
|||||
|
11
|
Não
|
Sim,
se maior receita |
Sim
ou não |
Não
esclarecido |
Não
esclarecido |
|
|
12
|
Não,
ou não sendo a maior |
Não
|
Sim
|
|||
|
13
|
Sim,
só com CEI aberto antes de 31/03 |
Sim,
de CEI aberto antes de 31/03 |
Sim
|
Não
|
Sim,
porém não esclarecido se é só para responsáveis pelo CEI ou para todas as prestadoras de serviços
Sim,
porém |
|
|
14
|
Sim,
com CEI aberto antes e após 31/03 |
Sim
ou não |
Sim
ou não |
Faz
proporcionalidade por CEI: sobre a RB de CEI aberto após 31/03 paga 2%. |
Folha = considerando haver empregados e/ou contribuintes
individuais, tais como administradores e autônomos.
individuais, tais como administradores e autônomos.
Aguardar esclarecimentos pela RFB.
Ler as bases legais que citam a proporcionalidade: Lei
12.546/11, Decreto 7.828/12, MP 601/12 e MP 612/13.
12.546/11, Decreto 7.828/12, MP 601/12 e MP 612/13.



