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Base legal
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Enquadramento
pela MP 601/12 e regras do CEI na MP 612/13, convertidas na Lei 12.844/13 (DOU 19/07/2013), que alterou a lei 12.546/11 (Lei da Desoneração da Folha)
A MP 601/12
valeu para abril e maio/2013 e perdeu a eficácia a partir de 03/06/2013. |
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Vigências
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Diversas, a
partir de 01/04/2013 |
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Alíquota
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2% sobre a
receita de todas as atividades (ver exceção da regra do CEI) |
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DARF
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2985
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Enquadramento
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Pelo CNAE de maior receita auferida ou
esperada (independe da posição no CNPJ), incluindo as receitas sobre CEI e outras enquadradas no CNAE. |
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Proporcionalidade
de Receita
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Não faz. Paga 2% sobre a totalidade das receitas operacionais de matriz e
filiais, mesmo que algumas filiais só desenvolvam atividades não enquadradas (ver regra do CEI). |
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Recolhe em GPS
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Contribuições
retidas, RAT Ajustado, contribuições às “Outras Entidades”, Patronal sobre cooperativas de Trabalho, (-) retenções, deduções e compensações |
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Simples
Nacional |
Só aplicável
para atividades do Anexo IV (construtoras e obras de engenharia em geral) vide Solução de consulta 35/2013 |
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Retenção de
3,5% |
Válida apenas para
as empresas enquadradas e que prestam serviços com cessão de mão de obra. Base legal: Lei 12.546/11 e Decreto 7.828/12 (vigência: 17/10/2012, data da publicação do decreto). |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, NÃO RESPONSÁVEIS PELO CEI:
Enquadram-se na Lei 12.546/11 pela maior receita auferida (CNAE
enquadrado na Desoneração), pagam os 2% sobre a Receita Bruta sobre a
TOTALIDADE DAS RECEITAS (receitas de CEI “antigos”, “novos” e outras receitas
brutas sem CEI), independente da data de abertura do CEI.
enquadrado na Desoneração), pagam os 2% sobre a Receita Bruta sobre a
TOTALIDADE DAS RECEITAS (receitas de CEI “antigos”, “novos” e outras receitas
brutas sem CEI), independente da data de abertura do CEI.
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Como paga a contribuição patronal
previdenciária
*** SOMENTE PARA AS CONSTRUTORAS RESPONSÁVEIS
PELA MATRÍCULA CEI *** |
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Data
de Abertura da Matrícula CEI |
Abril
e Maio/2013 |
Junho
a outubro/2013 |
A
partir de novembro/2013 |
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Até 31/03/2013
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As receitas sobre tais CEI não entram na Desoneração
(aplicável somente para os responsáveis pelo CEI). Pagam os 20% sobre a folha de pagamento “alocadas” nestes CEI (MP 612/13) até o término da obra. Sobre a receita de outros CEI e outras atividades paga os 2%. (sistema misto). |
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Entre 01/04 a 31/05/2013
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Paga 2% sobre a Receita Bruta, em
substituição aos 20% da folha |
Se não pagou o DARF competência junho/2013
(ou a primeira) NO PRAZO, volta a pagar os 20% sobre a folha em GPS. Ou continua no DARF de 2% da Receita, caso tenha pago o DARF de junho no prazo. |
Paga 2% sobre a Receita Bruta em
substituição aos 20% da folha |
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De junho a outubro/2013
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Não
se aplica
(o
CEI ainda não existia) |
Opcão irretratável de pagar os 20% da
folha ou os 2% sobre a Receita Bruta em DARF, até o término da obra, desde que o DARF de junho/2013 tenha sido pago no prazo (para os CEI abertos em junho). Para os outros meses a lei é omissa (mas a RFB considera opcional no início). |
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A partir de novembro/2013
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Não
se aplica (o CEI ainda não existia) |
Paga 2% sobre a Receita Bruta em
substituição aos 20% da folha |
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