Nota à imprensa fornecida pelo Planalto ontem, 03/03/2015:
A presidenta Dilma Rousseff assinou agora à noite um Projeto de Lei com urgência constitucional que retoma os termos da MP 669/15, que alterava as alíquotas de desonerações das folhas de pagamento. O Projeto de Lei prevê a mudança nas alíquotas das desonerações dentro de 90 dias, a chamada noventena. Isso significa que a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal.
E o Senado anunciou que o Renan Calheiros devolveu a MP 669/15 porque não estava dentro dos padrões. Leia a matéria aqui.
Comentário da Zê: E o pessoal que está no meio do tiroteio (fazendo os cálculos) já pergunta: E agora, como é que fica a Desoneração? Vamos ser práticos e veja como fica:
1) Não muda nada por enquanto (nem com a MP 669/15 e nem com o Projeto de Lei), ou seja, quem está na Desoneração (obrigatoriamente) continua (pagando 1% ou 2%) e quem não está não entra.
2) Ainda não é OPCIONAL, ou seja, quem está tem que ficar, mesmo que esteja entrando agora em março ou abril ou maio/2015. A MP 669/15, para trocar a obrigação por OPÇÃO e as alíquotas só entrará (se entrar) em vigor em junho/2015 (se entrar).
3) Quando chegar em junho/2015 a gente vai ver se a MP entra em vigor ou se o projeto de lei vira lei até lá (são 45 dias para ser votado) e uma das hipóteses é não entrar em junho, mas lá para agosto/2015.
Por enquanto é só pessoal… até breve!
Zê



