Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, de forma integral, o projeto de lei que tinha a intenção de estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, bem como reduzir a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios.
A decisão de veto será oficializada por meio de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Continue lendo o nosso artigo e entenda tudo sobre a decisão que veta a desoneração da folha de pagamento.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
Iniciada em 2011 como uma medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada sucessivamente. Com o veto presidencial, essa medida perderá sua validade em dezembro de 2023.
O projeto de lei, aprovado pelo Congresso em outubro, buscava manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Esta política é vantajosa, principalmente para o setor de serviços, visto que, até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. A partir de janeiro, esse cálculo será restabelecido.
Qual a justificativa do governo para o veto?
Segundo o governo federal, apesar da boa intenção do Congresso, o projeto é considerado inconstitucional e vai ao encontro do interesse público ao criar renúncia fiscal sem apresentar os devidos impactos financeiros e as formas de compensação necessárias.
Na proposta aprovada pelo Congresso, também estava prevista a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal aplicada aos municípios.
Segundo os cálculos do governo, o impacto da desoneração nas contas públicas atinge a cifra de R$ 9,4 bilhões anualmente.
Quais são os setores afetados pelo veto?
Os 17 setores afetados são os seguintes:
- Confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia de comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.
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