O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, no último dia 16, a lei que concede a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores intensivos em mão de obra e para municípios com até 156.200 habitantes, a partir de 2024.
O projeto, que passou pela Câmara na semana anterior, também estabelece medidas de compensação fiscal.
Essa iniciativa, fruto de um acordo entre o governo federal e o Congresso, prevê a manutenção da desoneração ao longo de 2024 e uma reoneração gradual a partir de 2025.
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Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
A medida de desoneração da folha de pagamento substitui a contribuição previdenciária de 20% das empresas por uma taxa de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, beneficiando grandes empregadores de setores como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.
O objetivo é reduzir os custos de contratação nesses setores. O projeto aprovado estabelece uma reoneração progressiva das empresas. Vale lembrar que, durante o ano de 2024, a desoneração continuará seguindo as regras atuais.
No entanto, a contribuição sobre a folha de pagamento começará a aumentar a partir de 2025: será ajustada para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027, e alcançará 20% em 2028. Paralelamente, haverá uma redução na taxa sobre o faturamento, buscando um equilíbrio na alíquota total.
Como a lei foi sancionada: acordo com o STF
Após o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Cristiano Zanin, suspender a desoneração, governo e Congresso chegaram a um consenso sobre a compensação fiscal e o início da reoneração gradual.
O acordo deveria ter sido fechado até na segunda semana de setembro, mas o prazo foi ampliado para permitir a sanção da lei.
Em junho, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu parte de uma medida provisória do governo que restringia créditos de PIS/Cofins, uma proposta que previa arrecadar cerca de R$ 29 bilhões neste ano. A devolução reabriu negociações para identificar novas fontes de recursos.
O texto original previa dois prazos para reivindicar esses créditos: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. O governo vetou o prazo mais longo para evitar possíveis conflitos no texto.
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