Pergunta:
Professora Boa Noite, venho acompanhando seus
esclarecimentos sobre a desoneração e mais uma vez parabenizo pelo excelente
trabalho, se possível gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Tenho um
cliente que fabrica pré-moldados para construção civil e tem alguns produtos
desonerados pela ncm (1% s/faturamento) e também emite nota de construção de
edifícios para matriculas cei abertas agora em abril, a dúvida é continuo
pagando 1% sobre os produtos industrializado na ncm e também 2% sobre as notas
de prestação de serviço de construção? desde já agradeço.
Resposta:
Esse problema já é antigo, a empresa ter dois tipos de enquadramentos
com percentuais diferentes, porém a rfb não deu resposta a nenhum pedido de
solução de consulta.
com percentuais diferentes, porém a rfb não deu resposta a nenhum pedido de
solução de consulta.
Pela regra da industria, eu pago 1% do desonerado e percentual sobre a
folha ref. a receita ñao enquadrada.
folha ref. a receita ñao enquadrada.
Já no varejo a regra é outra: eu enquadro pela maior receita.
O que temos é a experiência de alguns, o que fizeram. Vamos ver:
1)
Alguns estão pagando 1% sobre o que é receita de 1% e 2% sobre a receita
de 2% e se houver receita de outras atividades, proporcionalizam e paga sobre a
folha.
Alguns estão pagando 1% sobre o que é receita de 1% e 2% sobre a receita
de 2% e se houver receita de outras atividades, proporcionalizam e paga sobre a
folha.
2)
Outros estão analisando: qual a atividade de maior receita: se for de
1%, faço a proporcionalidade. Se for a de 2% paga 2% sobre tudo (nas atividades
enquadradas pelo cnae não tem proporcionalidade).
Outros estão analisando: qual a atividade de maior receita: se for de
1%, faço a proporcionalidade. Se for a de 2% paga 2% sobre tudo (nas atividades
enquadradas pelo cnae não tem proporcionalidade).
Nenhuma das duas regras estão de todo erradas ou estão certas, só falta
mesmo é um posicionamento da RFB, já que o enquadramento é para a empresa e não
para a atividade, entende?
mesmo é um posicionamento da RFB, já que o enquadramento é para a empresa e não
para a atividade, entende?
Eu estou aguardando chegar até o dia 19/05 me posicionar, mas por enquanto
estou evitando me arriscar, pois tudo pode ser errado… ou certo.
estou evitando me arriscar, pois tudo pode ser errado… ou certo.
Se não houver posição da RFB, faça o que vc achar de mais prudente… se
estiver errado, sempre dá pra corrigir depois…
estiver errado, sempre dá pra corrigir depois…
Abraços,
Zê



