Compartilho algumas dúvidas que elucidei no Suporte do Curso Online A Nova Desoneração da Folha, hoje.
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Abraços,
Zenaide.
As dúvidas:
Bom dia Zenaide. Primeiramente o curso está sendo ótimo. Estou com dúvidas quanto a empresa de construção civil CNAE 412 optante do SN. 1)A regra do CEI também se aplica a empresas optantes pelo Simples, certo ? (As matrículas foram abertas entre 03/2013 e 11/2015) 2)Temos dois casos: Empresas que continuarão na CPRB (estas ok, sem dúvidas) e empresas que optarão pela CPP. Estas que optarão pela CPP possuem matrícula CEI sob sua responsabilidade, portanto, continuarão recolhendo os 2% até o término e os funcionários alocados nesta matrícula não recolherão os 20% sobre a folha, enquanto os demais, alocados em outras obras ou CEI sem responsabilidade da empresa e administrativo deverão recolher os 20% ? 3) No PGDAS não terá mais aquelas perguntas quanto a desoneração a partir da competência de Dezembro ? 4) Saiu os códigos de recolhimento novos ? 5) No caso dos recolhimentos da CPRB em 2% e 4,5% serão guias diferentes para cada alíquota ? Agradeço a atenção. [nome omitido]
Evoluções
Oi, [aluna], vamos por partes…rss…
1) a regra do cei se aplica tb às empresas do sN
2) se optar por pagar a cpp sobre outras outras, o adm tb vai ter que pagar os 20%.
3) a obra que está sob responsabilidade e aberto o cei até 11/2015 tem que ficar nos 2% até o fim.
4) Não sairam o códigos novos ainda
5) Não terá mais que informar o pgdas a partir de 12/2015, mas agora tem a DCTF! Veja o módulo de obrigações acessórias.
6) Provavelmente sim, temos que recolher em alíquotas diferentes, mas os códigos ainda não saíram.
Abraços, sucesso!
Zenaide.
1) a regra do cei se aplica tb às empresas do sN
2) se optar por pagar a cpp sobre outras outras, o adm tb vai ter que pagar os 20%.
3) a obra que está sob responsabilidade e aberto o cei até 11/2015 tem que ficar nos 2% até o fim.
4) Não sairam o códigos novos ainda
5) Não terá mais que informar o pgdas a partir de 12/2015, mas agora tem a DCTF! Veja o módulo de obrigações acessórias.
6) Provavelmente sim, temos que recolher em alíquotas diferentes, mas os códigos ainda não saíram.
Abraços, sucesso!
Zenaide.