Escreveu o colega e eu vou responder, pois ainda existem dúvidas, mas eu fui iluminada e já havia respondido desta forma:
Dúvida:
dia Zenaide.
Como você sempre nos ajuda a resolver nossas dúvidas, resolvi lhe questionar a
respeito desta novidade da desoneração que tem gerado alguns desencontros de
opinião.
Com a publicação da IN RFB 1597 ficou claro que a desoneração será optativa a
partir do dia 1º de dezembro de 2015. Porém, a IN entrou em vigor após o
transcorrer do movimento de Novembro onde foram emitidos documentos e feitos
cálculos com base na lei original.
Desta forma, o que vale mais? A legislação que estava em vigor em Novembro
quando os fatos ocorreram, ou a Instrução Normativa que entrou em vigor agora
em Dezembro?
Muito obrigado pela sua atenção.
Bom final de semana!!!
E a minha resposta:
dezembro, inclusive a ocorrência de fatos geradores (receita).
blog que tem materiais gratuitos sobre isso (palestra, interpretação da lei
13.161/15 e vários posts): baixe, leia e veja em www.zenaide.com.br
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E para todos que estão lendo o post, bom final de semana também! Estou em Recife mas não estou na praia, estou atualizando a apostila do curso, depois vou atualizar os slides e a apresentação! Fui!
Zenaide.