sobre a Receita Bruta – CPRB) – Lei 12.546/11
12.715/12 e da MP 582/12 e Soluções de Consulta
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Data: 27/09/2012 (pode ser divulgado, desde que
citados autora e fonte)
Lei
12.546/11 de 14/12/2011 (DOU 15/12/2011) – conversão da MP 540/11, artigos
7º, 8º, 9º e 52.
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MP 563/12 (DOU 04/04/2012) – inclui
novas atividades a partir de 01/08/2012 e reduz os percentuais.
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Lei
12.715/12 de 17/09/2012, conversão da MP 563/12, alterando a
Lei 12.546/11 a partir de 01/09/2012 e inclui novas atividades, serviços e
regras a partir de 01/01/2013
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MP
582/12 de 20/09/2012 – inclui novas atividades,
serviços e regras a partir de 01/01/2013
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ADE CODAC 86/11 de 01/12/2011 (DOU
05/12/2011) – códigos de DARF
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ADI RFB 042/11 de 15/12/2011 (DOU
16/12/2011 – Regras para o 13º Salário de 2011
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ADE Codac 93/11 de 19/12/2011 (DOU de
20/12/2011) – orientações da Compensação na GFIP
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Soluções
de Consulta da RFB expedidas em 2012: 07(10/01/2012), 12
(13/03/2012), 38 (21/05/2012), 17 (22/05/2012), 45 (14/06/2012), 121
(26/06/2012), 70 (27/06/2012), 90 E 91, DE 20/08/2012, NO QUE NÃO CONFLITAR com as regras contidas nas Leis, Medidas
Provisórias e Atos Declaratórios.
que é a “Desoneração da Folha”? É
a substituição da contribuição patronal previdenciária (20% sobre a folha de
pagamento de empregados e contribuintes individuais) pelo pagamento de um
percentual sobre o faturamento, apenas para as atividades citadas na lei
12.546/11. Só é aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
com 2,5% até 31/07 e 2% a partir de 01/08/2012.
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Atividades
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Início da Vigência
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Percentual sobre a Receita Bruta
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DARF
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Contribuições em GPS código 2100
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até 31/07/2012 (MP 540/11)
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A partir de 01/08/2012
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A partir de 01/01/2013 (lei 12.715 e MP 582/12)
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Serviços
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Patronal da parte não desonerada
Contribuições Retidas
Terceiros (outras entidades)
RAT Ajustado (RAT x FAP)
Patronal de 15% na Contratação de Cooperativas
( – ) Retenções, Compensações e Deduções
Outras situações
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TI
e TIC, exclusivamente |
01/12/2011
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2,5%
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2%
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2985
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TI,
TIC (também com outras atividades) e Call Center |
01/04/2012
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Hotéis
e Pousadas (CNAE 5510-8/01) e Design Houses (atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de Circuitos Integrados) |
01/08/2012
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n/a
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Representante,
Distribuidor ou Revendedor de Programas com receitas nessas atividades menor que 95% (art.7º § 2º alterado pelo art. 55 da lei 12.715/12) |
01/08/2012
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n/a
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Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. |
01/01/2013
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n/a
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n/a
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2%
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Zenaide Carvalho – www.zenaidecarvalho.com.br
contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput,
mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três
inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços.” (NR). Nota:
Essa retenção (como referenciado ao art. 31 da lei 8.212/91) deve ser recolhida
pela contratante no CNPJ da Contratada, podendo ser compensado por esta, que
deve, gerar sua GFIP no código 150, alocando a retenção e a remuneração dos
trabalhadores por TOMADOR (Contratante).
com 1,5% até 31/07/2012 e 1% a partir de 01/08/2012 e 01/01/2013
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Atividades de Industrialização (códigos
NCM da TIPI) |
Início da Vigência
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Percentual sobre a Receita Bruta
apenas sobre tais produtos |
DARF
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Contribuições em GPS código 2100
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Até 31/07/2012 (MP 540/11)
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A partir de 01/08/2012
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A partir de 01/01/2013 (lei 12.715 e MP 582/12)
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I – nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03,
43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62;
II – nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00,
4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; |
01/12/2011
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1,5%
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1%
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2991
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Patronal da parte
não desonerada
Contribuições
Retidas
Terceiros (outras
entidades)
RAT Ajustado (RAT
x FAP)
Patronal de 15%
na Contratação de Cooperativas
( – ) Retenções, Compensações e Deduções
Outras
situações
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III – nos códigos 41.04, 41.05, 41.06,
41.07 e 41.14;
IV – nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00,
96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e
V – no código 9506.62.00.
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01/04/2012
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3923.30.00 (garrafões, garrafas, etc) (subtraído
da MP 563/12 e da Lei 12.715/12 pela MP 582/12) |
01/08/2012
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n/a
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1%
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n/a
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8544.49.00 (outros fios e cabos) (estava na MP 563/12 mas não entrou na Lei 12.715/12, embora citado na MP 582/12
como subtraído) |
01/08/2012
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n/a
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Fabricantes de automóveis, comerciais
leves (camionetas, picapes, utilitários, vans e furgões), caminhões e chassis com motor para caminhões, chassis com motor para ônibus, caminhões-tratores, tratores agrícolas e colheitadeiras agrícolas autopropelidas. |
Não se aplica!
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Todas
do Anexo da Lei 12.546/11, com exceção das incluídas em outros grupos com vigência a partir de 01/01/2013 pela lei 12.715/12 e MP 582/12. |
01/08/2012
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n/a
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1%
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1%
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Incluídos
pela Lei 12.715/12 (art. 8º par. 4º lei 12.546/11):
9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22, 9503.00.29, 9503.00.31,
9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97, 9503.00.98, 9503.00.99. |
01/01/2013
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n/a
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Novas
Atividades incluídas pelo Anexo da MP 582/12 |
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gerais:
Aumento
para 8,6% na Cofins-Importação a partir de 01/08/2012 para importação
dos produtos citados na lei.
A
lei não se aplica a empresas que se dediquem a outras atividades cuja receita
bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da
receita bruta total.
Não
ultrapassado o limite, a contribuição a que se referem os artigos 7º e 8º da
Lei 12.546/11 será calculada sobre a receita bruta total auferida no mês.
Exclusões da receita bruta das atividades citadas na lei: EXPORTAÇÕES, vendas
canceladas, descontos incondicionais concedidos, IPI (se incluído na Receita
Bruta), ICMS Substituído. As DEVOLUÇÕES (embora não citadas na lei), por se
trataram de Receita NÃO REALIZADA, também podem ser excluídas, em nosso entendimento.
Empresas
que se dediquem a outras atividades com receita menor que 95% nas outras
atividades: Pagar a CPP (20%) proporcionalmente à receita de outras atividades.
Empresas
com matriz e filiais deve apurar toda a receita bruta em todos os
estabelecimentos da empresa, pagando o DARF centralizado pela matriz e as
GPS devem ser pagas por estabelecimento (matriz e filiais).
Para efeito do inciso I do § 1o, devem ser considerados os conceitos
de industrialização e de industrialização por encomenda previstos na
legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Nota: ver o Dec.
7.212/10 – Regulamento do IPI – art. 4º – que trata caracteriza como industrial
também o a transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou
reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, de forma que as empresas
que desenvolvam essas atividades também passam a entrar na Desoneração a partir
de 01/08/2012, mesmo quando houver “industrialização por encomenda”).
Os
valores não pagos em GPS devem ser informados no campo COMPENSAÇÃO da GFIP.
13º Salário 2011: não incide CPP
(20%) sobre o “avo” relativo a dezembro/2011 para as empresas que já estavam
enquadradas na lei. Em caso de outras atividades, a proporção para o pagamento
é calculada em relação a receita bruta de dezembro/2011.
formas instituídas pelos arts. 7o e 8o
desta Lei mantém-se a incidência das contribuições previstas no art. 22 da Lei
no 8.212, de 24 de julho de 1991, aplicada de forma
proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário. Para fins de cálculo
da razão a que se refere o inciso II do § 1o, aplicada ao 13o
(décimo terceiro) salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12
(doze) meses anteriores ao mês de dezembro
de cada ano-calendário.
relação à CPP (20%) do sobre as rescisões (inclusive o 13º salário) e férias pago durante o ano. Recomendamos
calcular na mesma proporção que se pagará a CPP da competência a que se referem.
com vigência somente a partir de 01/01/2013, corrige um erro no texto da
lei 12.546/11, quando cita a proporcionalidade em relação a todo o artigo 22 da
Lei 8.212/91 (que inclui as contribuições de RAT ajustado e patronal de 15% na
contratação de cooperativas), citando agora apenas os incisos I e III (20%
sobre a folha de pagamentos dos empregados e contribuintes individuais).
recolhidas em DARF deverão ser objeto de informação em DCTF e EFD-Contribuições (IN 1.252/12) conforme regras, vigências e
legislações específicas para tais declarações.
Zenaide Carvalho – Contadora e Administradora – www.zenaidecarvalho.com.br
em 27/09/2012 – Pode ser divulgado, desde que citados autora e fonte.



