SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121 de 26 de Junho de
2012
ASSUNTO: Contribuições
Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE
CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. Na receita bruta a que se refere o caput do art. 8º da Lei
nº 12.546, de 2011, não se incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos
serviços na condição de substituto tributário. Da receita bruta podem ser
excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias.



