Desoneração da Folha:
Como pagar a Contribuição Patronal Previdenciária quando não houver Folha de
Pagamento ou Receita?
Como pagar a Contribuição Patronal Previdenciária quando não houver Folha de
Pagamento ou Receita?
Artigo de Zenaide Carvalho – www.zenaide.com.br, publicado em 30/10/2015.
Atenção: as regras para PAGAMENTO da contribuição patronal são
diferentes de acordo com o ENQUADRAMENTO da empresa.
diferentes de acordo com o ENQUADRAMENTO da empresa.
Até 11/2015, as
empresas enquadradas por CNAE (Varejo, Transporte de Cargas, Hotéis,
Construção Civil e outras) – uma vez enquadradas – pagam a CPRB sobre a receita
de todas as atividades operacionais. A partir de 12/2015 – vigência da lei
13.161/15 – devemos aguardar alterações da IN RFB 1.436/13 ou da própria lei
13.161/15, já que há um conflito com a regra atual – caso a empresa tenha
receita de outras atividades não enquadradas até 11/2015 deve somar a receita
de todas as atividades, inclusive não enquadradas. Na regra nova a lei manda
pagar a CPRB com alíquotas diferentes e ainda não sabemos o que fazer quando
houver receita de outras atividades, neste caso específico.
empresas enquadradas por CNAE (Varejo, Transporte de Cargas, Hotéis,
Construção Civil e outras) – uma vez enquadradas – pagam a CPRB sobre a receita
de todas as atividades operacionais. A partir de 12/2015 – vigência da lei
13.161/15 – devemos aguardar alterações da IN RFB 1.436/13 ou da própria lei
13.161/15, já que há um conflito com a regra atual – caso a empresa tenha
receita de outras atividades não enquadradas até 11/2015 deve somar a receita
de todas as atividades, inclusive não enquadradas. Na regra nova a lei manda
pagar a CPRB com alíquotas diferentes e ainda não sabemos o que fazer quando
houver receita de outras atividades, neste caso específico.
As indústrias e
outras de serviços sem CNAE citado na lei (como empresas de TI, Call
Center, transporte aéreo, marítimo etc) pagam a CPRB sobre a receita do
produto/atividade citado na lei mas também pagam a CPP proporcional à receita
de outras atividades operacionais. Nestas últimas – quando há receita de outras
atividades – nos meses em que não há Folha, devem pagar a CPP integralmente.
outras de serviços sem CNAE citado na lei (como empresas de TI, Call
Center, transporte aéreo, marítimo etc) pagam a CPRB sobre a receita do
produto/atividade citado na lei mas também pagam a CPP proporcional à receita
de outras atividades operacionais. Nestas últimas – quando há receita de outras
atividades – nos meses em que não há Folha, devem pagar a CPP integralmente.
Como a CPRB é SUBSTITUTIVA à CPP, enquanto não há receita, a
empresa deve pagar a CPP. É o que a RFB considera como fase pré-operacional e
está previsto na IN RFB 1.436/13.
empresa deve pagar a CPP. É o que a RFB considera como fase pré-operacional e
está previsto na IN RFB 1.436/13.
Não foram considerados no quadro a seguir as regras de
ENQUADRAMENTO, que permanecem inalteradas mesmo com a lei 13.161/15. Também não
foram consideradas as particularidades de algumas Construtoras que têm regra de
CEI enquadrado e não enquadrado.
ENQUADRAMENTO, que permanecem inalteradas mesmo com a lei 13.161/15. Também não
foram consideradas as particularidades de algumas Construtoras que têm regra de
CEI enquadrado e não enquadrado.
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Como
Pagar a Contribuição Patronal Previdenciária? |
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Meses
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Tem
Folha? |
Tem
Receita? |
Empresa
enquadrada por CNAE
(até
11/2015) |
Indústria
e
Serviços
não enquadrados por CNAE |
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Só
com receita enquadrada |
Com
receita de outras atividades não enquadradas |
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Mês 1
|
Sim
|
Não
|
CPP
|
CPP
|
CPP
|
|
Mês 2
|
Sim
|
Sim
|
CPRB
|
CPRB
|
CPRB sobre a receita enquadrada e
CPP proporcional à receita de outras atividades
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|
Mês 3
|
Não
|
Sim
|
CPRB
|
CPRB
|
CPRB
|
|
Mês 4
|
Sim
|
Não
|
Não paga nada
|
Não paga nada
|
Paga a CPP integral
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|
Mês 5
|
Não
|
Não
|
Não paga nada já que não há base de cálculo
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Autora: Zenaide Carvalho – www.zenaide.com.br
CPP = Contribuição Patronal Previdenciária. Calculada sobre
a Folha (de empregados e contribuintes individuais) e paga em GPS, relativa aos
20% previstos nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/91.
a Folha (de empregados e contribuintes individuais) e paga em GPS, relativa aos
20% previstos nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/91.
CPRB = Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Calculada sobre a receita operacional e paga em DARF, relativa à alíquota em
que a empresa está enquadrada, segundo as regras da Lei 12.546/11 (artigos 7 a
9) e IN RFB 1.436/13.
Calculada sobre a receita operacional e paga em DARF, relativa à alíquota em
que a empresa está enquadrada, segundo as regras da Lei 12.546/11 (artigos 7 a
9) e IN RFB 1.436/13.
Base legal: Lei 12.546/11 (art 7 a 9) e IN RFB 1.436/13.
Abraços, fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Escrito em 30/10/2015, pode ser publicado, desde que citados
autora e fonte.
autora e fonte.



