Pessoal, segue as regras para enquadramento e pagamento da contribuição sobre a receita bruta segundo a lei 12.546/11 e a IN RFB 1.436/13:
Desoneração da Folha
Como enquadrar e pagar em cada setor?
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Atividade
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Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
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Como paga a CPP
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1
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Indústria
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Por código de produto fabricado (NCM) x CFOP
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a) Sobre
a Receita Bruta Operacional enquadrada: pagam 1% ou 2% em DARF
b) Sobre
a receita de exportação de produtos enquadrados e transporte internacional de cargas: não pagam nada
c) Sobre
a Receita de outras atividades (não enquadradas): pagam a CPP calculada sobre a folha, proporcional à receita de outras atividades em relação ao total.
d) Não
aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional |
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2
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Serviços Sem
CNAE Vinculado (TI, TIC, CALL CENTER, etc) |
Por atividade desempenhada (descritos na Nota Fiscal)
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3
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Varejo
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Pelo CNAE enquadrado, de maior receita auferida (no ano
anterior) ou esperada (no ano de início de atividades) |
a) Pagam
o percentual no DARF sobre TODAS AS RECEITAS de TODAS AS ATIVIDADES (mesmo as não enquadradas) de matriz e filiais (não há proporcionalidade)
b) Comércio
paga 1% sobre a receita bruta operacional
c) Há
serviços com 1% e com 2%
d) Não
aplicável às empresas tributadas pelo Simples Nacional |
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4
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Serviços com
CNAE Vinculado (Hotéis, Transporte Urbano, etc) |
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Atividade
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Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
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Como paga a CPP
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5
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Construção Civil
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Pelo CNAE enquadrado de maior receita auferida (no ano anterior) ou receita esperada (no ano de início de atividades)
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a) As
Construtoras – responsáveis pela matrícula CEI – separam as receitas por CEI, para o pagamento:
1. Sobre
CEI enquadrado e receitas sem CEI (outras atividades) paga 2% da CPRB.
2. Sobre
CEI não enquadrado, paga a CPP de 20% sobre a folha
b) As
prestadoras de serviço enquadradas pela maior receita e não responsáveis pela matrícula CEI pagam os 2% da CPRB sobre a totalidade das receitas, independentemente da data da matrícula CEI.
c) Simples Nacional e CEI: Para as
atividades dos CNAES grupos 421, 422, 429 e 431 (infraestrutura – 2014) não se aplica a regra do CEI e se forem tributadas no Simples, sendo estas as de MAIOR RECEITA, NÃO ENTRAM NA DESONERAÇÃO!
d) Os
consórcios e consorciadas têm regras específicas |
Criação: Zenaide
Carvalho
Carvalho
Base legal: Lei 12.546/11 (artigos 7 a 9), IN RFB 1.436/13
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