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Desoneração: Como fazer o enquadramento? E a retenção de 3,5% é para tudo?

Segue mais uma pergunta sobre Desoneração. Continuo recomendando postar as dúvidas no grupo de Desoneração:

Pergunta:

Temos um fornecedor do Regime
Normal que emite Nota Fiscal de Serviços, na nota fiscal ele menciona o valor
do custo da máquina e o valor do custo do operador. O custo da máquina refere-se
a locação de um caminhão betoneira e o custo do operador refere-se ao
motorista, no caso da desoneração verifiquei com o fornecedor e o mesmo me
passou que está na desoneração, porém o contador do mesmo me passou que no caso
da locação do caminhão betoneira não aplicam a desoneração. O fornecedor possui
também a atividade de Terraplanagem, neste caso entendo que deveria aplicar a
desoneração sobre o total do faturamento.

Resposta:

Bem, quem deve saber do enquadramento é o próprio, pois ele é que verifica se a atividade enquadrada é a de maior receita no ano anterior. 

Assim, se ele está na Desoneração (maior receita no ano anterior) enquadrado por CNAE, (atividades da C.Civil, que estão no Anexo VII da IN RFB 971/09 ou os listados no Anexo da IN RFB 1.436/13), a retenção será de 3,5% em todas as atividades que tal empresa desenvolva. 

Base legal: IN RFB 1.436/13.

Abraços,
Z.

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