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Desoneração – Como Calcular a CPP do Décimo Terceiro Salário de 2014?

Desoneração – Como Calcular a CPP do 13º Salário
de 2014?
Artigo de Zenaide Carvalho
“Cada dia é uma nova vida, uma nova experiência.” (Taniguchi)
Vários
e-mails chegando com dúvidas sobre como calcular os 20% da CPP – Contribuição
Patronal Previdenciária, sobre o 13º salário de 2014 para as empresas que estão
enquadradas na Desoneração da Folha – Lei 12.546/11. Ressaltamos que o
“enquadramento” se dá com o primeiro pagamento em DARF da contribuição sobre a
receita bruta, código 2991 para as empresas que pagam 1% e código 2985 para
quem paga 2%.
Exemplificaremos
como proceder, segundo as instruções constantes na IN RFB 1.436/13, na lei
12.546/11, no Decreto 7.828/12 e no ADE CODAC 093/2011. Até o dia de hoje
(30/10/2014) não foi publicada nenhuma outra orientação legal específica para o
pagamento da CPP relativa ao 13º salário de 2014.
A primeira
assertiva é que não há DARF a pagar, já que não há “receita bruta” do mês “13”.
Se houver alguma contribuição a pagar, será em GPS (competência 13/2014), até o
dia 19/12/2014.
Há regra
sem proporcionalidade – empresas com CNAE vinculado – e regra de média com
proporcionalidade, para as empresas industriais e algumas de serviços sem CNAE
vinculado e que também desenvolvam atividades não enquadradas na lei.
Vejamos
primeiro a situação das empresas com o CNAE vinculado, onde não há cálculo de
proporcionalidade, mesmo que a empresa desenvolva outras atividades.
1)      Empresas com CNAE Vinculado
As empresas
com CNAE vinculado na lei (CNAE está citado na lei 12.546/11 e na IN RFB
1.436/13) pagam o percentual de 1% ou 2% sobre a Receita Bruta Operacional,
desde que a atividade enquadrada seja a de maior receita auferida no ano
anterior ou esperada no ano de início de atividade. E pagam sobre a totalidade
das receitas, mesmo as receitas de atividades não enquadradas. Entre tais
empresas estão as do comércio, os hotéis, as empresas de transporte coletivo
urbano e de cargas e as empresas de construção civil.
1.1) Regra geral da Contribuição para empresas
em geral enquadradas pelo CNAE
Para tais
empresas, não há contribuição patronal a pagar sobre nenhum “avo” do 13º salário
de 2014. O valor dos 20% da CPP que será calculado sobre a folha de pagamento
deverá ser integralmente lançado no campo “compensação” da GFIP. Na GPS
continuam pagamento as demais contribuições e retenções. A exceção é para as
empresas de Construção Civil, que veremos a seguir.
1.2) Empresas da Construção Civil, não responsáveis pela matrícula CEI
Enquadram-se
na regra do item 1.1, já que estão
enquadradas independentemente da data em que o CEI – Cadastro Especifico do
INSS, foi aberto. As bases legais estão citadas acima, entre elas a IN RFB
1.436/13.
1.3) Empresas de Construção Civil, responsáveis pela matrícula CEI
Pagam os
20% de CPP relativos aos “avos” de Décimo Terceiro Salário dos empregados que
trabalharam em obras cujo CEI não está enquadrado na lei 12.546/11 (aqueles que
foram abertos até março/2013 e outros casos específicos de CEI abertos em 2013
e que não foram enquadrados, conforme a legislação). Na prática, a empresa terá
que ver os meses em que empregados ativos trabalharem em tais obras e “separar”
na folha do 13º salário os “avos”, para – sobre esses avos – pagar a
contribuição patronal previdenciária.
2)      Empresas SEM CNAE Vinculado
As empresas
sem CNAE vinculado na lei (indústrias e algumas de serviços, como as empresas
de TI, TIC, Call Center e transporte aéreo) pagam o percentual de 1% ou 2%
apenas sobre a receita da atividade ou produto enquadrado. Caso desenvolva
outras atividades, devem pagar os 20% de CPP calculado sobre a folha, na mesma
relação percentual que a receita de outras atividades representa em relação ao
total das receitas operacionais. Exemplificando, se uma indústria tem receita
total de R$ 100 mil e R$ 70 mil é de receita de produtos enquadrados e R$ 30
mil é de receita de outras atividades – representando então 30% do total de
receitas, os 20% da CPP devem ser pagos na proporção de 30%.
2.1) Enquadradas antes de janeiro/2014
Se não têm receitas
de outras atividades, não pagam os 20% de CPP sobre o 13º Salário. O valor
integral deve ser lançado no campo Compensação da GFIP.
Se têm
receitas operacionais de outras atividades, devem fazer a média das receitas
não enquadradas, do mês de dezembro/2013 até novembro/2014. O percentual que
tais receitas representam em relação ao total deve ser pago sobre os 20% da
CPP. O que não for pago em GPS deve ser lançado no campo Compensação da GFIP.
2.2) Empresas enquadradas em janeiro/2014
Se não têm receitas
de outras atividades, não pagam os 20% de CPP sobre o 13º Salário. O valor
integral deve ser lançado no campo Compensação da GFIP.
Se tais
empresas tiveram também receitas de outras atividades ou fabricam produtos não
enquadrados, devem fazer a média das receitas de janeiro/2014 a novembro/2014,
e pagar os 20% de CPP na mesma proporção que tais receitas representam em
relação ao total de receitas de tais meses. O que não for pago em GPS deve ser
lançado no campo Compensação da GFIP.
A seguir um
quadro-resumo das situações expostas:
Sem
proporcionalidade
(CNAE
Vinculado)
com
toda a receita enquadrada
Com
proporcionalidade
(Indústria
e Serviços sem CNAE Vinculado)
Construção
Civil
(Regra
do CEI)
(1)
ü  Não pagarão os 20% sobre o 13º salário.
ü  Informar os 20% da Contribuição Patronal
Previdenciária no campo “Compensação” da GFIP.
(2)
ü  Fazer média das receitas dos 12 meses
anteriores a dezembro (dezembro do ano anterior a novembro do mesmo ano) e
pagar a CPP na mesma proporção que a MÉDIA das receitas não enquadradas.
ü  Quem entrou em jan/2014 faz a média de jan
a nov/2014.
(3)
ü  Não responsáveis pelo CEI: não pagarão os 20% sobre a folha do 13º
Salário
ü  Responsáveis pelo CEI: só Pagarão os 20% sobre os “avos” de 13º
Salário sobre a folha dos empregados alocados em CEI NÃO enquadrado
Boa sorte, bons cálculos e
feliz Natal!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Escrito em 30/10/2014.

Pode ser reproduzido
livremente desde que citados autora e fonte.

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