DOU de 18.4.2013
| Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica. |
“Art.1º……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta –
Art. 7º da Lei 12.546/2011; eII – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta –
Art. 8º da Lei 12.546/2011
.”(NR)
FREDERICO IGOR LEITE FABER
————–
Comentário da Zê: não era mais fácil dizer que um código é para SERVIÇOS (ou 2%) e outro é para INDÚSTRIA E COMÉRCIO (ou 1%)? Mas não, os burocratas têm que complicar mais um pouquinho, né… no artigo 7o temos serviços com 2%, mas no artigo 8 tem serviços com 1%, ou seja, ficou o código 2985 para 2% e o 2991 para 1%…
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…