Oi, pessoal! Recebi muitos e-mails e posts no blog, agora
estou respondendo 22 dúvidas… como pode ser o problema de outros, posto tudo
aqui… o tempo tá corrido, mas arrumei um jeitinho de responder!, desculpem a demora! Abraços e
fiquem com Deus! Zê
1 – Pergunta:
Boa
tarde Zenaide, estou confusa a minha empresa é transporte de cargas que acho q
nao entrou na desoneração da folha, mais também tem atividade secundaria que é
comercio cnae 4744-0/99 que acho q entra, você pode me ajudar?
tarde Zenaide, estou confusa a minha empresa é transporte de cargas que acho q
nao entrou na desoneração da folha, mais também tem atividade secundaria que é
comercio cnae 4744-0/99 que acho q entra, você pode me ajudar?
Resposta: o transporte de cargas vai entrar em 2014 (MP
612/13). A atividade 4744 é de comercio varejista de materiais de construção
(sempre que enviarem algum cnae, por favor, coloque a descrição). Essa atividade
entrou, porém somente se é a atividade de maior receita auferida ou esperada. Se
essa empresa tem a maior receita de transporte de cargas, só vai entrar em
2014.
612/13). A atividade 4744 é de comercio varejista de materiais de construção
(sempre que enviarem algum cnae, por favor, coloque a descrição). Essa atividade
entrou, porém somente se é a atividade de maior receita auferida ou esperada. Se
essa empresa tem a maior receita de transporte de cargas, só vai entrar em
2014.
2 – Pergunta:
Zenaide,
bom dia! essa Lei é valida para todo Comércio ATACADISTA, ou somente varejista?
Grato
bom dia! essa Lei é valida para todo Comércio ATACADISTA, ou somente varejista?
Grato
Resposta:
somente para comercio varejista (por enquanto).
somente para comercio varejista (por enquanto).
3
– Pergunta:
– Pergunta:
Boa
tarde, Zenaide. A retenção do INSS ref. cessão de mao de obra para manutenção
de informática também reduziu para 3,5% ao invés dos 11%? Sou tomador de
serviço e surgiu a dúvida quanto a alíquota a ser aplicada neste caso.
Agradecimentos.
tarde, Zenaide. A retenção do INSS ref. cessão de mao de obra para manutenção
de informática também reduziu para 3,5% ao invés dos 11%? Sou tomador de
serviço e surgiu a dúvida quanto a alíquota a ser aplicada neste caso.
Agradecimentos.
Resposta: Sim, já entrou desde 17/10/2012, vide o Decreto
7.828/12, que regulamentou a retenção de 3,5%.
7.828/12, que regulamentou a retenção de 3,5%.
4 – Pergunta:
a minha empresa (Cnae 433)
anexo IV, presta serviços para CEI iniciados em 2012 então ainda não estou
desonerada certo?
anexo IV, presta serviços para CEI iniciados em 2012 então ainda não estou
desonerada certo?
Porem presto serviços a obras
de condomínios com CNPJ então pergunto? estou desonerada parcial para
as obras de CNPJ? com retenção de 3,5% e as demais obras de CEI continuo
recolhendo a parte patronal e 11% de retenção?
de condomínios com CNPJ então pergunto? estou desonerada parcial para
as obras de CNPJ? com retenção de 3,5% e as demais obras de CEI continuo
recolhendo a parte patronal e 11% de retenção?
Resposta:
Por ser do Simples, ainda não está, pelo CNAE 433
estaria, mas se só tem CEI “velho” (aberto até 31/03/2013) vai continuar
calculando pela folha. Porém, se vc tem receita de outras atividades sem CEI,
entra na desoneração (paga 2% sobre tais receitas, se não for atividade do
simples). Sobre a retenção de 3,5%, ao pé-da-letra seria para todas as obras.
Mas o “bom senso” recomenda manter os 11% para as obras com CEI aberto antes de
01/04. Para os outros casos, a retenção é de 3,5% (alias, como eu disse, é para
tudo, pelo Decreto 7.828/12, que não fez separação por CEI). Mesmo que os
fiscais estejam recomendando entrar na desoneração, a lei complementar 123/06
não mudou e assim, ainda não é obrigatório.
estaria, mas se só tem CEI “velho” (aberto até 31/03/2013) vai continuar
calculando pela folha. Porém, se vc tem receita de outras atividades sem CEI,
entra na desoneração (paga 2% sobre tais receitas, se não for atividade do
simples). Sobre a retenção de 3,5%, ao pé-da-letra seria para todas as obras.
Mas o “bom senso” recomenda manter os 11% para as obras com CEI aberto antes de
01/04. Para os outros casos, a retenção é de 3,5% (alias, como eu disse, é para
tudo, pelo Decreto 7.828/12, que não fez separação por CEI). Mesmo que os
fiscais estejam recomendando entrar na desoneração, a lei complementar 123/06
não mudou e assim, ainda não é obrigatório.
5 – Pergunta:
Zenaide estou com uma dúvida, tenho uma empresa de construção
civil, do anexo IV, ela não começou nenhum CEI agora mais pra ela seria melhor
optar pelo desoneração da folha. Ela pode?
Tem alguma lei, ou outra coisa que fala sobre essa opção?
E se poder, e ela fazer, tem que passar o SPED FISCAL?
civil, do anexo IV, ela não começou nenhum CEI agora mais pra ela seria melhor
optar pelo desoneração da folha. Ela pode?
Tem alguma lei, ou outra coisa que fala sobre essa opção?
E se poder, e ela fazer, tem que passar o SPED FISCAL?
Resposta:
Se ela é do simples e não tem receita de obras sem CEI e
não tem CEI aberto a partir de 01/04, ela não tem como entrar na desoneração,
pois se ela só tiver receita com CEI até 31/03, terá que continuar recolhendo
sobre a folha (sendo do simples ou não).
não tem CEI aberto a partir de 01/04, ela não tem como entrar na desoneração,
pois se ela só tiver receita com CEI até 31/03, terá que continuar recolhendo
sobre a folha (sendo do simples ou não).
No blog tem análise sobre a questão do simples, dê uma olhada.
As empresas do simples não precisam fazer
EFD-Contribuições, mesmo que entrem na Desoneração.
EFD-Contribuições, mesmo que entrem na Desoneração.
6 – Pergunta:
Trabalho
para uma empresa que tem o CNPJ Principal e mais 3 CEIs com o cadastro antes de
01/04/2013, nesse caso a desoneração só ocorrerá sobre o CNPJ ( 2% do
rendimento do rendimento bruto) e os CEIs recolherá como sempre foi feito, 20%
sobre a folha?
para uma empresa que tem o CNPJ Principal e mais 3 CEIs com o cadastro antes de
01/04/2013, nesse caso a desoneração só ocorrerá sobre o CNPJ ( 2% do
rendimento do rendimento bruto) e os CEIs recolherá como sempre foi feito, 20%
sobre a folha?
Resposta:
Suponho
que seja uma empresa com receitas incluídas na desoneração. Se tem receitas
fora de tais ceis, SIM, entra no cálculo dos 2% a pagar em DARF e a folha dos
CEI aberto antes, recolher os 20% calculado sobre a folha.
que seja uma empresa com receitas incluídas na desoneração. Se tem receitas
fora de tais ceis, SIM, entra no cálculo dos 2% a pagar em DARF e a folha dos
CEI aberto antes, recolher os 20% calculado sobre a folha.
7 – Pergunta:
Boa
Tarde Zenaide! Construção civil, com todas as obras com CEI anterior a
31/03/2013,portanto todas não serão aplicadas a desoneração (recolhimento 20%
normalmente). Como faço com o recolhimento do administrativo? recolho os 20% ou
clasisifca-se na desoneração, e nesse caso aplico 2% de qual receita, já que as
obras todas estão desoneradas? Desde já agradeço a atenção.
Resposta:
Tarde Zenaide! Construção civil, com todas as obras com CEI anterior a
31/03/2013,portanto todas não serão aplicadas a desoneração (recolhimento 20%
normalmente). Como faço com o recolhimento do administrativo? recolho os 20% ou
clasisifca-se na desoneração, e nesse caso aplico 2% de qual receita, já que as
obras todas estão desoneradas? Desde já agradeço a atenção.
Resposta:
Pelos dados enviados, vc ainda não está na desoneração já
que não tem receita de CEI aberto após 01/04 ou de outras atividades sem CEI. Assim,
recolhe tudo normalmente sobre a folha de todos os empregados.
que não tem receita de CEI aberto após 01/04 ou de outras atividades sem CEI. Assim,
recolhe tudo normalmente sobre a folha de todos os empregados.
8 – Pergunta:
Tenho uma
empresa (Indústria e Comércio) cujo o CNAE é 2330305 (Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção), pelo CNAE ela não entraria na desoneração.
No entanto, o produto que ela mais vende e consequentemente mais fatura
(correspondente a 90% do faturamento total) possui o NCM desonerado. Como
funciona neste caso? Eu devo olhar sempre primeiramente o CNAE ou devo
considerar de acordo com o NCM, independente do CNAE ser desonerado ou não?
empresa (Indústria e Comércio) cujo o CNAE é 2330305 (Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção), pelo CNAE ela não entraria na desoneração.
No entanto, o produto que ela mais vende e consequentemente mais fatura
(correspondente a 90% do faturamento total) possui o NCM desonerado. Como
funciona neste caso? Eu devo olhar sempre primeiramente o CNAE ou devo
considerar de acordo com o NCM, independente do CNAE ser desonerado ou não?
Resposta:
A Indústria entra por produto. Se vc diz que não está
pela industrialização, ok. O Comércio entra pelo CNAE, não é pelo NCM. Analise
as duas situações, mas se pela indústria não é, veja o CNAE, para o comércio: se
tem a atividade, entra. Há alguns CNAEs
que permitem vender vários produtos, de variados NCMs.
pela industrialização, ok. O Comércio entra pelo CNAE, não é pelo NCM. Analise
as duas situações, mas se pela indústria não é, veja o CNAE, para o comércio: se
tem a atividade, entra. Há alguns CNAEs
que permitem vender vários produtos, de variados NCMs.
9 – Pergunta:
As
empresas que se enquadram na desoneração da folha e que ainda não aderiram,
devem retransmitir o arquivo SEFIP? Neste caso pagará multa, ainda q o
recolhimento tenha sido a maior?
empresas que se enquadram na desoneração da folha e que ainda não aderiram,
devem retransmitir o arquivo SEFIP? Neste caso pagará multa, ainda q o
recolhimento tenha sido a maior?
Resposta: Devem sim, retificar a GFIP para informar o
campo COMPENSAÇÃO. Não há previsão de multa para retificação de gfip antes de
qualquer procedimento fiscal.
campo COMPENSAÇÃO. Não há previsão de multa para retificação de gfip antes de
qualquer procedimento fiscal.
10 – Pergunta:
Estou
com uma empresa de construção civil que tem obras de empreitado total,
administrativo e agora terá uma obra de pequena reforma, com dispensa da
matrícula CEI.
Como devo informar os trabalhadores dessa reforma ?
Junto com o pessoal administrativo ?
com uma empresa de construção civil que tem obras de empreitado total,
administrativo e agora terá uma obra de pequena reforma, com dispensa da
matrícula CEI.
Como devo informar os trabalhadores dessa reforma ?
Junto com o pessoal administrativo ?
Resposta:
Os trabalhadores de obras sem CEI devem ser alocados no
CNPJá vHá do contratante.
CNPJá vHá do contratante.
11 – Pergunta (acho que é):
Tenho
uma empresa de Construção Civil, que tem CEI registrada antes 31/03/2013, e
também prestação de serviços só que no mês de abril, a empresa só teve receita
da obras CEI, então ela não entraria na desoneração.
Se a partir de Maio a empresa tiver receita da prestação de Serviço dai ela
entra desoneração a parte da prestação de serviços.
uma empresa de Construção Civil, que tem CEI registrada antes 31/03/2013, e
também prestação de serviços só que no mês de abril, a empresa só teve receita
da obras CEI, então ela não entraria na desoneração.
Se a partir de Maio a empresa tiver receita da prestação de Serviço dai ela
entra desoneração a parte da prestação de serviços.
Resposta:
Não sei se foi uma afirmativa ou uma pergunta, mas se é,
está correta…rss… isso mesmo.
está correta…rss… isso mesmo.
12 – Pergunta:
No cartão CNPJ aparece como atividade
principal o CNAE 4299599 (Válido a partir de 01/04/2013);
principal o CNAE 4299599 (Válido a partir de 01/04/2013);
No CNAE secundário aparece 4399199 (válido a
partir de 01/01/2014).
partir de 01/01/2014).
Posso fazer valer a desoneração então a
partir de 01/01/2014?
partir de 01/01/2014?
Resposta:
A questão da desoneração é pelo enquadramento da MAIOR
RECEITA, isso é o que a lei considera como atividade principal, não a posição
no cartão do CNPJ. Vc deve ver a receita auferida ou esperada da empresa. Se
estiver na lista de 01/04/2013, entra. Se for receita de 2014, só lá entrará.
RECEITA, isso é o que a lei considera como atividade principal, não a posição
no cartão do CNPJ. Vc deve ver a receita auferida ou esperada da empresa. Se
estiver na lista de 01/04/2013, entra. Se for receita de 2014, só lá entrará.
13 – Pergunta:
O
calculo é:
calculo é:
16,44%
a desonerar.
a desonerar.
Patronal:
1.588,00 * 16,44% = 261,07
1.588,00 * 16,44% = 261,07
1.588
– 261,07 = 1.236,93
– 261,07 = 1.236,93
1.236,93
a compensar.
a compensar.
É
isso?
isso?
Resposta: isso mesmo. No campo compensação da gfip
informamos o que não for recolhido em GPS. Base legal: ade codac 093/2011.
informamos o que não for recolhido em GPS. Base legal: ade codac 093/2011.
14 – Pergunta:
Assim,
tenho empresas que são industrias de máquinas frigoríficas (fabricam na
empresa) e prestam serviços, ou seja, só instalam as máquinas dentro dos
frigoríficos, essas empresas não estão totalmente desoneradas, estamos
separando por ncm, então a minha dúvida é quanto a retenção de INSS mesmo sendo
parcialmente desoneradas eu posso reter os 3,5% nas notas de prestação de
serviços?
tenho empresas que são industrias de máquinas frigoríficas (fabricam na
empresa) e prestam serviços, ou seja, só instalam as máquinas dentro dos
frigoríficos, essas empresas não estão totalmente desoneradas, estamos
separando por ncm, então a minha dúvida é quanto a retenção de INSS mesmo sendo
parcialmente desoneradas eu posso reter os 3,5% nas notas de prestação de
serviços?
Resposta:
A retenção de 3,5% é para a prestação de serviços com
cessão de mão de obra e dos serviços elencados na desoneração. Esse serviço não
me parece ser feito com cessão de mão de obra (vide ARTIGOS 115 e 116 da IN RFB
971/09, que trazem os conceitos de cessão e empreitada) e também não são serviços
que estão na desoneração. Assim, não há previsão de retenção, porém já muita
gente faz retenção errado, se fizerem, é de 11%.
cessão de mão de obra e dos serviços elencados na desoneração. Esse serviço não
me parece ser feito com cessão de mão de obra (vide ARTIGOS 115 e 116 da IN RFB
971/09, que trazem os conceitos de cessão e empreitada) e também não são serviços
que estão na desoneração. Assim, não há previsão de retenção, porém já muita
gente faz retenção errado, se fizerem, é de 11%.
15 – Pergunta:
Sou
sócio de uma construtora, e possuia um imovel de 11550 m2, resolvi construir,
contratatei uma construtora para fazer e administrar a obra, estou fazendo 208
apartamentos e para isto constituimos uma SPE, sendo eu (construtora
contratante com 99% do capital e a empresa contratada com 1% do capital) passamos
o terreno para a SPE e estou vendendo os imoveis pelo programa minha casa minha
vida, estamos no lucro presumido, no meu caso existe a possibilidade de fazer a
desoneracao, obs. o contrato de prestacao de servicos da obra e feito entre
minha construtora e empresa que administra outra construtora.
sócio de uma construtora, e possuia um imovel de 11550 m2, resolvi construir,
contratatei uma construtora para fazer e administrar a obra, estou fazendo 208
apartamentos e para isto constituimos uma SPE, sendo eu (construtora
contratante com 99% do capital e a empresa contratada com 1% do capital) passamos
o terreno para a SPE e estou vendendo os imoveis pelo programa minha casa minha
vida, estamos no lucro presumido, no meu caso existe a possibilidade de fazer a
desoneracao, obs. o contrato de prestacao de servicos da obra e feito entre
minha construtora e empresa que administra outra construtora.
Resposta:
A sua empresa não tem receita de prestação de serviços de
construção e, portanto, não tem como entrar na desoneração. As subempreiteiras
estarão na desoneração apenas se o CEI dessa obra for aberto após 31/03. Se o
CEI é antes de 01/04, continua recolhendo tudo sobre a folha.
construção e, portanto, não tem como entrar na desoneração. As subempreiteiras
estarão na desoneração apenas se o CEI dessa obra for aberto após 31/03. Se o
CEI é antes de 01/04, continua recolhendo tudo sobre a folha.
16 – Pergunta:
Temos uma empresa
do Anexo III, cujo CNAE é 4399-1/05 – Perfuração e construção de poços de
água. A príncípio entrou na desoneração a partir de 01/04/2013.
Mas como farei a compensão se o Anexo III não recolhe o patronal de 20%? Qual é
o tratamento dado para este caso?
do Anexo III, cujo CNAE é 4399-1/05 – Perfuração e construção de poços de
água. A príncípio entrou na desoneração a partir de 01/04/2013.
Mas como farei a compensão se o Anexo III não recolhe o patronal de 20%? Qual é
o tratamento dado para este caso?
Resposta:
As empresas do Simples Nacional não são abrangidas pela
Desoneração, continue fazendo tudo normal…
Desoneração, continue fazendo tudo normal…
17 – Pergunta:
Tenho uma firma na qual a atividade de farmácia que se enquadra
é a 4771701, mais a farmácia que tenho é de manipulação com o CNAE 4771702, ela
também irá se enquadrar?
é a 4771701, mais a farmácia que tenho é de manipulação com o CNAE 4771702, ela
também irá se enquadrar?
Resposta:
Não entendi muito bem a dúvida mas vou responder o que
entendi. Mas se uma farmácia sem manipulação de fórmulas também tem filial só
com manipulação, porém a MAIOR RECEITA é de farmácia sem manipulação, vc deve
somar a receita de todas as filiais e aplicar o 1%, mesmo sobre a receita da
farmácia com manipulação.
entendi. Mas se uma farmácia sem manipulação de fórmulas também tem filial só
com manipulação, porém a MAIOR RECEITA é de farmácia sem manipulação, vc deve
somar a receita de todas as filiais e aplicar o 1%, mesmo sobre a receita da
farmácia com manipulação.
18 – Pergunta:
Tenho alguns clientes que fazem industrialização têxtil e gostaria de
saber qual o seu entendimento a respeito da situação abaixo:
saber qual o seu entendimento a respeito da situação abaixo:
Cliente A manda fazer o tingimento/beneficiamento da malha no cliente B.
O cliente B entrará na desoneração da folha, pois o seu faturamento esta 100 %
desonerado, já o cliente A também entra na desoneração, pois esta vendendo a
roupa pronta.
O cliente B entrará na desoneração da folha, pois o seu faturamento esta 100 %
desonerado, já o cliente A também entra na desoneração, pois esta vendendo a
roupa pronta.
Nesta situação haverá um busca de benefícios em duplicidade sendo que o
produto final é o mesmo?
produto final é o mesmo?
Resposta:
Sim, ambos estarão “enquadrados” (beneficiado depende de outros fatores,
pois alguns tiveram aumento).
pois alguns tiveram aumento).
19 – Pergunta:
O
setor fiscal me passou o seguinte:
setor fiscal me passou o seguinte:
Faturamento
tributado: 16,44%
tributado: 16,44%
Faturamento
não tributado: 83,56%
não tributado: 83,56%
INSS
Patronal (20%) a pagar na folha: 1.588,00
Patronal (20%) a pagar na folha: 1.588,00
Nesse
caso eu não sei qual porcentagem usar para compensar na GPS, eu acho que é:
caso eu não sei qual porcentagem usar para compensar na GPS, eu acho que é:
1.588
* 16,44% = 261,07
* 16,44% = 261,07
261,07
compensar na GPS e informar na GFIP.
compensar na GPS e informar na GFIP.
Eu
li varias vezes a apostila e seus exemplos e não consegui identificar, as
meninas que foram no curso semana passada, não sabem me informar certamente.
li varias vezes a apostila e seus exemplos e não consegui identificar, as
meninas que foram no curso semana passada, não sabem me informar certamente.
Resposta:
As vezes é problema de “ensinagem”, não de
aprendizagem…rss… vamos lá ver o que ocorre: vc pagará 83,56% de 1.588, de
forma que é a diferença que vai colocar na compensação: r$ 261,07. Assim, seu
calculo e raciocínio estão certinhos e acho que não houve problema de ensinagem
e nem de aprendizagem…rss.. parabéns!
aprendizagem…rss… vamos lá ver o que ocorre: vc pagará 83,56% de 1.588, de
forma que é a diferença que vai colocar na compensação: r$ 261,07. Assim, seu
calculo e raciocínio estão certinhos e acho que não houve problema de ensinagem
e nem de aprendizagem…rss.. parabéns!
20 – Pergunta:
Bom dia,
prezada professora, quanto as empresas do anexo IV /SIMPLES, deverão recolher o
INSS sobre faturamento ok? em DARF própria ok?
prezada professora, quanto as empresas do anexo IV /SIMPLES, deverão recolher o
INSS sobre faturamento ok? em DARF própria ok?
e quanto a
retençao destacada em NF será de 3,5%? não mais de 11%?
retençao destacada em NF será de 3,5%? não mais de 11%?
Resposta:
As empresas do Simples, não entram na desoneração. As atividades
do anexo IV entram se quiser (veja post no blog sobre isso), mas não estão
obrigadas, já que a lei que rege a tributação das empresas do simples é uma LEI
COMPLEMENTAR 9Lc 123/06) e ainda não foi alterada. Se vc optar por entrar, a
retenção é de 3,5% e não mais de 11%, embora se houver obras com CEI aberto
antes de 01/04 vc deverá continuar recolhendo os 20% sobre a folha e, por bom
senso, mantendo a retenção de 11%. Bases legais: MP 612/13, Decreto 7.828/12 e
solução de consulta 35 da rFB.
do anexo IV entram se quiser (veja post no blog sobre isso), mas não estão
obrigadas, já que a lei que rege a tributação das empresas do simples é uma LEI
COMPLEMENTAR 9Lc 123/06) e ainda não foi alterada. Se vc optar por entrar, a
retenção é de 3,5% e não mais de 11%, embora se houver obras com CEI aberto
antes de 01/04 vc deverá continuar recolhendo os 20% sobre a folha e, por bom
senso, mantendo a retenção de 11%. Bases legais: MP 612/13, Decreto 7.828/12 e
solução de consulta 35 da rFB.
21 – Pergunta:
Bom
Dia, gostaria de saber se houve alguma modificação recente sobre a aplicação
dessa medida, ou se ainda se mantém em 1º de abril
Dia, gostaria de saber se houve alguma modificação recente sobre a aplicação
dessa medida, ou se ainda se mantém em 1º de abril
Resposta:
As MP 601/12 e 6012/13 estão em pleno vigor!
22 – Pergunta:
As empresas
do simples, mas com atividades no anexo IV, devem fazer apuração do INSS pelo
sistema da desoneração, ou somente as que tiverem no anexo IV e o Cnae
enquadrado?
do simples, mas com atividades no anexo IV, devem fazer apuração do INSS pelo
sistema da desoneração, ou somente as que tiverem no anexo IV e o Cnae
enquadrado?
Como fica a
Gfip da empresa que é do simples, tem atividade no anexo IV, tem o Cnae
enquadrado na desoneração e tem NF de serviços no CEI de Obra onde terá
funcionários alocados, devendo ser informado a Previdência o tomador para futura
redução na averbação do inss da obra.
Gfip da empresa que é do simples, tem atividade no anexo IV, tem o Cnae
enquadrado na desoneração e tem NF de serviços no CEI de Obra onde terá
funcionários alocados, devendo ser informado a Previdência o tomador para futura
redução na averbação do inss da obra.
Resposta:
A entrada na desoneração é pelo CNAE enquadrado ou pelos
serviços, mas especificamente para as atividades do Anexo IV, só atinge as
construtoras e obras de engenharia em geral. Porém, não é obrigatório, já que
não mudou a LC 123/06, só saiu uma solução de consulta. Vc faz as contas e veja
se é interessante entrar. A GFIP deve espelhar as contribuições geradas ou não
em GPS, devendo ser informado no campo compensação o valor não recolhido em GPS.
Se vc só tem obra com CEI aberto antes de 01/04, não há alteração: continua
recolhendo tudo pela folha. Se tem CEI aberto a partir de 01/04, o que não for
recolher em GPS, informa no campo compensação. As regras de regularização de
obras permanecem iguais para obras com CEI aberto até 31/03. Para obras com CEI
aberto após 01/04 (e de pessoas jurídicas) devem ser expedidas novas regras em
breve.
serviços, mas especificamente para as atividades do Anexo IV, só atinge as
construtoras e obras de engenharia em geral. Porém, não é obrigatório, já que
não mudou a LC 123/06, só saiu uma solução de consulta. Vc faz as contas e veja
se é interessante entrar. A GFIP deve espelhar as contribuições geradas ou não
em GPS, devendo ser informado no campo compensação o valor não recolhido em GPS.
Se vc só tem obra com CEI aberto antes de 01/04, não há alteração: continua
recolhendo tudo pela folha. Se tem CEI aberto a partir de 01/04, o que não for
recolher em GPS, informa no campo compensação. As regras de regularização de
obras permanecem iguais para obras com CEI aberto até 31/03. Para obras com CEI
aberto após 01/04 (e de pessoas jurídicas) devem ser expedidas novas regras em
breve.



