Entender e aplicar adequadamente os procedimentos de desligamento de colaboradores é crucial para os profissionais de Recursos Humanos.
O desligamento, quando bem conduzido, não apenas cumpre as exigências legais, mas também contribui significativamente para o clima organizacional, a reputação da empresa e o bem-estar dos envolvidos.
Para te ajudar a fazer esse processo corretamente, elaboramos um artigo com as principais dúvidas sobre desligamento com a implementação do FGTS Digital.
Principais dúvidas sobre o desligamento
FGTS Digital X GRRF: assim que o desligamento for enviado ao eSocial, o cálculo da multa do FGTS será automático e será exibido em Gestão de Guias.
Se faltar informação de remuneração em uma ou mais competências, o FGTS Digital irá avisar com mensagem de alerta e o empregador terá que informar as competências faltantes.
Edição de valores para fins rescisórios: na opção “Remuneração para Fins Rescisórios” será possível editar valores, sendo responsabilidade exclusiva do empregador. Assim, caso não apresente valores, pode ser informado o histórico de remunerações para cada competência ou informar apenas o saldo devido do FGTS acumulado.
Chave de movimentação: o FGTS Digital irá repassar as informações contratuais da Caixa Econômica Federal, portanto, não se faz necessária a utilização de chaves para saques do FGTS.
Rescisão com “pedido de demissão”, não foi identificado FGTS Rescisório do FGTS Digital: em caso de desligamento por motivos que não geram direito ao saque do FGTS, são gerados valores a pagar do tipo mensal, junto com os demais trabalhadores ativos.
Dessa forma, não há exibição de FGTS do tipo rescisório e não há geração de um histórico de remuneração para fins rescisórios, pois a multa do FGTS não é devida.
FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que visa gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS.
Esse novo sistema proporciona uma solução tecnológica para facilitar essa obrigação dos empregadores, garantindo que os valores sejam depositados corretamente nas contas dos trabalhadores.
A vantagem do FGTS Digital é que os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos de forma simples e rápida.
Vale lembrar que o período de testes, chamado de Produção Limitada, se encerrará em 13/01/2024, permitindo a preparação do sistema para a efetiva entrada em produção e substituição da GFIP a partir de 1º de março de 2024.
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