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Dependentes de IRRF

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Você Sabia?
Que todos os CASADOS que declararem seus filhos como dependentes de IR, precisará pegar a assinatura do cônjuge?
Ou seja, somente um deles – pai ou mãe – poderá declarar e usar o filho como dependente de IR.
A assinatura é para assegurar que o cônjuge esteja ciente que o outro não pode usar também o filho como dependente. Base legal: IN RFB 1.500/14
 Quem são os dependentes de IR, de acordo com a Receita Federal?
 Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
I –   o cônjuge;
II – o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III – a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV – o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V – o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI – os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII – o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Tipos de dependente

Tabela 07 – Tipos de Dependente
Cód. Descrição
01 Cônjuge
02 Companheiro (a)  com  o (a)  qual  tenha  filho  ou  viva  há  mais  de  5  (cinco)  anos  ou  possua Declaração de União Estável (Nota Z: inclusive homoafetivos)
03 Filho(a) ou enteado(a)
04 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial
05 Pais, avós e bisavós
06 Menor pobre do qual detenha a guarda judicial
07 A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador
08 Filho(a)  ou  enteado(a)  universitário(a)  ou  cursando  escola  técnica  de  2º  grau,  até  24  (vinte  e quatro) anos
15 Ex-cônjuge
99 Agregado/Outros

 

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