Você Sabia?
Que todos os CASADOS que declararem seus filhos como dependentes de IR, precisará pegar a assinatura do cônjuge?
Ou seja, somente um deles – pai ou mãe – poderá declarar e usar o filho como dependente de IR.
A assinatura é para assegurar que o cônjuge esteja ciente que o outro não pode usar também o filho como dependente. Base legal: IN RFB 1.500/14
Quem são os dependentes de IR, de acordo com a Receita Federal?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
I – o cônjuge;
II – o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III – a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV – o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V – o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI – os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII – o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Tipos de dependente
Tabela 07 – Tipos de Dependente | |
Cód. | Descrição |
01 | Cônjuge |
02 | Companheiro (a) com o (a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua Declaração de União Estável (Nota Z: inclusive homoafetivos) |
03 | Filho(a) ou enteado(a) |
04 | Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial |
05 | Pais, avós e bisavós |
06 | Menor pobre do qual detenha a guarda judicial |
07 | A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador |
08 | Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos |
15 | Ex-cônjuge |
99 | Agregado/Outros |