ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS
As empresas que estavam esperando pelo Decreto nº 10.470 com a prorrogação da suspensão e redução do contrato e da jornada de trabalho já podem respirar aliviadas.
E, com isso, mais uma vez, os profissionais do Departamento Pessoal têm a oportunidade de exercer a sua função estratégica na empresa onde trabalham implementando várias ações para o cumprimento deste Decreto.
Inclusive, esse mesmo Decreto também prorroga o pagamento do benefício emergencial no valor de R$ 600,00, que está determinado na Lei Federal nº 14.020, do dia 6 de julho de 2020.
Porém, é importante frisar que o Decreto nº 1.470 deixou bem evidente que este benefício emergencial somente será pago como demonstra se a União tiver orçamento suficiente para isto.
Nesse artigo, vamos abordar esse assunto fazendo algumas ressalvas e buscando ajudar os profissionais do DP a entenderem mais um pouco dessa prorrogação que exige bastante da atenção do Departamento Pessoal.
Prorrogação: os prazos recebem mais 60 dias totalizando 180 dias
No dia 24 de agosto de 2020, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou o Decreto nº 10.470 prorrogando, mais uma vez, os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho.
Os prazos ficam acrescidos de 60 dias, ou seja, as empresas que já utilizaram dos prazos máximos anteriores de 120 dias já podem utilizar mais esses 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias consecutivos.
Os profissionais do Departamento Pessoal precisam ficar atentos ao limite do prazo máximo que é de 180 dias em ambas as situações. Isso significa que está proibido ultrapassar o prazo de 180 dias na soma de um com outro (redução de jornada e de salário + suspensão temporária do contrato de trabalho).
Entendam que as empresas podem usar as duas possibilidades ao mesmo tempo. Inclusive, se ela optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho poderá fazer isto de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados. No entanto, obrigatoriamente, eles não podem ser iguais ou superiores a 10 dias e não podem exceder o prazo máximo de 180 dias.
Prorrogação e suspensão: trabalhador continua tendo estabilidade no emprego
Sempre é importante recordar que a redução da jornada de trabalho, a redução do salário bem como a suspensão do contrato de trabalho são medidas que visam a manutenção do emprego e da renda do trabalhador.
Além disso, também são consideradas um ‘socorro’ para muitas empresas que conseguiram evitar demissões no início da pandemia do Coronavírus, em março deste ano, no nosso país.
Por isso, todo trabalhador que sofreu as consequências dessas medidas emergenciais de redução e suspensão do contrato de trabalho e de salário têm estabilidade de emprego ao fim da pandemia.
O prazo de estabilidade do emprego será mesmo que foi utilizado para a redução e suspensão do contrato de trabalho, da jornada e do salário. Se a empresa adotou 180 dias de prazo máximo, a estabilidade do emprego também será de seis meses.
Outro ponto importante é o prazo limite para o estado de calamidade pública no Brasil. O Decreto Presidencial determina que essa situação de calamidade pública irá perdurar até o dia 31 de dezembro de 2020.
Isto é de fundamental importância para os profissionais do DP porque o prazo de 180 dias que as empresas podem adotar para a suspensão e redução dos contratos, jornadas de trabalho e de salários não podem ultrapassar o prazo limite do estado de calamidade pública no país.
Ou seja, as empresas que ainda não adotaram essa medida e pretendem fazê-la a partir de agora precisam fazer os cálculos a fim de evitar que esse prazo de suspensão e redução ultrapasse o mês de dezembro.
Pelo menos até que o Governo Federal se manifeste para traçar outras metas e prazos que prorrogue também a data limite para o estado de calamidade pública no Brasil. Mas isto não será definido agora!
E ainda temos muitas informações importantes para serem compartilhadas com você sobre esse assunto tão atual! Por isso, continue acompanhando nosso blog, porque, aqui, você encontra os mais diversos temas relacionados às Áreas Trabalhista, Contábil, de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho.
E para você ter mais informações detalhadas sobre o Decreto nº 10.470 e a prorrogação da suspensão e da redução da jornada de trabalho basta conferir a live sobre este assunto clicando aqui. Aproveite também e acesse o site da Nith Treinamentos e veja todos os cursos online que já temos disponíveis!
E se você não quer perder nenhuma novidade da área, fique ligado também nas nossas redes sociais, pois sempre trazemos informações recentes sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país. Siga-nos no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube.
Clique aqui e faça parte do Canal Oficial do Telegram, da Nith. No canal você terá acesso a aulas gratuitas, materiais para download, ebooks gratuitos, e grupo de discussão sobre Departamento Pessoal e eSocial!