A partir de 1º de abril de 2025, os contribuintes passam a contar com a versão final da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A funcionalidade, oferecida pela Receita Federal, tem como principal objetivo tornar o preenchimento da declaração mais rápido, seguro e com menos riscos de erro.
Para utilizá-la, é necessário ter uma conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Leia o nosso artigo e entenda todos os detalhes da declaração pré-preenchida do IRPF 2025
O que mudou em 2025?
Listamos a seguir tudo o que mudou na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025
Contas bancárias no exterior passam a ser incluídas automaticamente
Uma das grandes inovações deste ano é a inserção automática de dados sobre contas mantidas no exterior.
A Receita Federal, por meio de acordos internacionais de troca de informações, agora acessa dados de bancos e fintechs estrangeiras utilizadas por brasileiros, como Wise, Nomad e outras plataformas digitais populares entre viajantes e investidores internacionais.
Validação obrigatória dos dados puxados pelo sistema
Cada item importado pela pré-preenchida virá marcado com uma notificação visual que exige a confirmação do usuário.
Será preciso revisar e sinalizar se a informação está correta ou não. Caso o contribuinte ignore essa etapa, a entrega da declaração será bloqueada até que tudo esteja devidamente verificado, o que torna o processo mais seguro, mas também mais participativo.
Quais os benefícios de optar pela declaração pré-preenchida?
Além de economizar tempo e reduzir a possibilidade de erros, quem usa essa modalidade tem acesso a vantagens importantes, como prioridade na hora de receber a restituição. A hierarquia para a liberação dos pagamentos segue a seguinte ordem:
Pessoas com 80 anos ou mais;
Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
Professores com magistério como principal fonte de renda;
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix;
Aqueles que escolherem uma das duas opções acima (pré-preenchida ou Pix);
Demais declarantes.
Quais são as informações já preenchidas pelo sistema?
Ao acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte encontrará uma série de informações que foram automaticamente importadas de diferentes bases de dados. Entre elas:
Dados pessoais e de dependentes;
Rendimentos e pagamentos registrados em fontes como DIRF, DIMOB e DMED;
Contribuições à previdência privada;
Saldos de contas correntes e poupança;
Participações em fundos de investimento;
Informações de imóveis adquiridos no ano anterior;
Doações realizadas;
Posse de criptoativos;
Contas bancárias no exterior (novidade de 2025).
Apesar da praticidade da pré-preenchida, a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte. É imprescindível conferir todos os dados, corrigir eventuais divergências e incluir o que estiver faltando. A confiança no sistema não elimina a necessidade de cuidado — um descuido pode levar à retenção da declaração e, consequentemente, atrasar a restituição.
Estimativa
A Receita Federal estima que o volume de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 atinja 46,2 milhões, superando os 43,2 milhões de envios no ano anterior.
Esse aumento pode estar relacionado às mudanças nas regras de tributação, incluindo a ampliação da faixa de isenção e mudanças nas exigências para a entrega do documento.
Além disso, estima-se que mais da metade dos contribuintes — cerca de 57% — optem pelo uso da declaração pré-preenchida, que será disponibilizada a partir de 1º de abril.
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