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Declaração de rendimentos do INSS já está disponível

Confira no nosso artigo como obter o comprovante de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024!
declaração de rendimentos

Aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já têm a opção de obter a declaração de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024.

Em 2024, aproximadamente 15,8 milhões de cidadãos brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824) estão isentos do imposto. Essa isenção abrange empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outros indivíduos.

Confira no nosso artigo como obter a declaração de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024!

Como ter acesso ao comprovante de declaração de rendimento?

Os aposentados e pensionistas que recebem auxílios do INSS podem acessar a declaração de rendimentos por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou nas instituições bancárias.

Conforme informações do Ministério da Fazenda, aqueles com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 serão beneficiados pela isenção devido à subtração do desconto simplificado, que é de R$ 564,80. 

Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, conforme detalhado na tabela abaixo. Esse valor representa o limite superior da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O governo esclarece que o desconto de R$ 564,80 é uma opção. Portanto, quem tem direito a descontos maiores de acordo com a legislação vigente (como previdência, dependentes e despesas com alimentos) não será prejudicado.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida terá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente pela exclusão da incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos mais baixos.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024, com base no ano de 2023, terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.

Atualização de tabelas do Imposto de Renda 2024

Foi publicada, recentemente, a medida provisória que restabelece a isenção do Imposto de Renda para indivíduos com renda de até 2 salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824. 

Essa isenção se aplica tanto aos que têm o Imposto de Renda retido na fonte quanto àqueles que utilizam o carnê-leão. 

A alteração incide sobre a primeira faixa da tabela progressiva mensal do tributo, que anteriormente era de até R$ 2.112. 

A nova tabela do Imposto de Renda entrará em vigor ainda em fevereiro, beneficiando, segundo o governo, cerca de 15,8 milhões de brasileiros, que estarão isentos de tributos.

Essa isenção é aplicável a empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00. 

Para usufruir desse benefício, os contribuintes com renda entre R$ 2.259,21 e dois salários mínimos devem optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida terá impactos positivos na renda das famílias, aumentando sua capacidade de consumo.

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