Segundo a legislação sobre o Décimo Terceiro Salário, a primeira parcela deve ser PAGA até 30/11, sendo opcional ao empregador pagar tudo até 30/11.
Mas atenção: não pode incluir a primeira parcela na folha de novembro e pagar somente 05/12.
A segunda parcela deve ser paga até 20/12.
As informações do Décimo devem ser objeto de informação na GFIP 13, cuja GPS vence em 20/12 mas a entrega da GFIP pode ser feita até 31/01/2013.
Fique atento e FELIZ NATAL!
Zê.



