A DCTFWEB – nova declaração acessória que substituirá a GFIP/SEFIP – está em vigor no site da Receita Federal
Todas as empresas que superaram faturamento de R$ 78 milhões em 2016 ou que optaram por aderir antecipadamente ao eSocial deverão apresentar a DCTFWEB.
Como gerar a DCTFWEB?
A DCTFWEB é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
A declaração deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.
A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWEB. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWEB, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.
A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWEB é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWEB recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWEB, consolidando os dados.
Para os contribuintes obrigados à declaração, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWEB deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <[email protected]>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:
- Guia Rápido da DCTFWEB: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/guia-rapido-da-dctfweb.pdf/view
- Perguntas frequentes sobre a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7): https://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
- Perguntas frequentes – Web Service – eSocial : https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita
- Manual de Orientação da DCTFWEB https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb
- Manual de Orientação da EFD-Reinf – MOR https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225
- Manual de Orientação do eSocial – MOS https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica
Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf