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DCTFWeb: cronograma e atualizações

DCTFWeb

Com a publicação do novo cronograma do eSocial, surgiram também muitas dúvidas referentes ao cronograma da DCTFWeb

A declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, mais conhecida como DCTFWeb, é uma obrigação acessória tributária, que busca relatar a Receita Federal as contribuições feitas a terceiros. 

https://www.youtube.com/watch?v=zshNWzGjzzE

Além de integrar os dados prestados no eSocial e no EFD-Reinf em um só local.  

DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB 1.787/2018 e tem o objetivo de substituir o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).  

Existem três tipos de declarações: anual, mensal e diária.  

Na declaração anual são declarados os valores de décimo terceiro salário pago aos colaboradores. Essas informações devem ser transmitidas até 20 de dezembro de cada ano, caso o prazo final não for um dia útil, é obrigatório fazer o envio antes.  

Na declaração diária são notificados dados sobre a receita de eventos esportivos, que precisam ser transmitidos até o segundo dia útil após o evento. 

DCTFWeb mensal deve ser declarado até o dia 15 de cada mês sucessor ao da ocorrência dos fatos geradores dos débitos. 

Quem deve declarar  

Conforme previsto no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1787/2018, tem que  declarar a DCTFWeb: 

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa; 
  • Unidades Gestoras de orçamento; 
  • Consórcios; 
  •  Entidades de fiscalização do exercício profissional; 
  •  Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia; 
  •  Órgãos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que contratarem trabalhador segurado do RGPS; 

Microempreendedores Individuais (MEI) e produtores rurais pessoa física também são englobados, mas apenas nos casos definidos na Instrução Normativa. 

Não declarar a DCTFWeb pode resultar em multas para as entidades. O valor dessa penalidade equivale a 2% ao mês-calendário ou fração. Além de incidir sobre os dados de contribuição relatados na DCTFWeb, limitado a 20%, somados a juros de mora e taxa Selic.  

Para cada dez informações que o contribuinte omita ou deixe de corrigir, ele terá de pagar uma multa de R$20,00 para cada grupo.  

Salvo as multas, aquelas entidades que não declararem DCTFWeb, não poderão obter a Certidão Negativa de Débito, que é vital para diversos processos da empresa. 

Sem a DCTFWeb é impossível gerar o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), ou ainda consolidar as informações sobre escriturações que são provenientes dos sistemas de escrituração digital, como eSocial e EFD-Reinf. 

Os dois sistemas estão ligados a DCTFWeb por englobarem a Escrituração Digital. 

No eSocial são informados dados sobre débitos e créditos referentes a folha de pagamento.  

Já na EFD-REINF são notificadas informações não relacionados à folha de pagamento, como retenções sobre serviços tomados e prestados.  

Antes de fazer o envio das informações para o DCTFWeb, é necessário preencher o eSocial e a EFD-REINF com suas respectivas informações. Após isso, basta acessar o e-CAC com um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e transmiti-los a DCTFWeb. 

Confira o cronograma de obrigação:   

Grupo 1 – As empresas estão obrigadas à DCTFWeb para fins de substituição da GFIP para Contribuições Previdenciária desde agosto/2018.  

Grupo 2 – Empresas com faturamento acima de 4,8 milhões em 2017 estão obrigadas desde abril/2019.  

Já as empresas pertencentes ao Grupo 2 que faturaram até 4,8 milhões estarão obrigadas ao mesmo prazo das empresas do Grupo 3 (Simples Nacional). O prazo ainda vai ser definido.  

Grupo 3 – Prazo a definir.  

Grupo 4 – Prazo a definir. 

Mudanças no preenchimento da DCTFWeb  

A Receita Federal promoveu alterações na DCTFWeb com o objetivo de facilitar o procedimento de vinculação das compensações e a emissão de DARF.   

A partir da integração com o PERDCOMP Web, foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) sem a digitação na DCTFWeb. As novas funcionalidades são:   

  • Abater Dcomp 

Possibilita emitir o DARF abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem ter que retificar a DCTFWeb e anexar manualmente essas informações.  

Fica disponível na página de visualização original ou retificadora na situação Ativa. 

  • Importar da RFB 

Possibilita o preenchimento automático dos dados da DComp, na hipótese de retificação da DCTFWeb. 

A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, isso é, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação. 

Também pode ser usada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

As novas funcionalidades ajudam principalmente as empresas que possuem um grande número de Declarações de Compensação transmitidas no PERDCOMP Web. 

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