Toda segunda feira é dia de Atualiza DP, mas diferentemente dos episódios anteriores, essa edição é apresentada por uma referência na área fiscal, profissional com mais de 30 anos de experiência na área, ex-auditor da Receita Federal e consultor, Professor Paulo Gomes.
E nesse 14º episódio do Atualiza DP, o Professor Paulo fala sobre um assunto que vem aterrorizando muitos profissionais, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Á medida em que se aproxima a data de início da “obrigatoriedade” da DCTFWeb para a maioria das empresas privadas, também aumenta a ansiedade dos profissionais em relação ao assunto.
Isso porque muitos profissionais que atuam na área têm familiaridade somente com a DCTF e não com a DCTFWeb (não, não é a mesma coisa).
Em decorrência disso, estamos ressuscitando esse assunto, que estava meio esquecido, mas que é extremamente importante para quem atua no DP.
Refrescando a memória
Vale lembrar que a DCTFWeb é um documento estabelecido em 2018 que veio substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Nela são informadas todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.
No dia 1º de fevereiro de 2021 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2005, que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.
Podemos dizer que o destaque dessa IN foi a apresentação do novo cronograma da DCTFWeb.
Clique aqui e leia a Instrução Normativa RFB nº 2005 na íntegra.
Algumas empresas já transmitem a DCTFWeb e não foram tão afetadas por essa publicação.
Sendo elas as empresas do Grupo 1, que entraram na DCTFWeb em agosto de 2018, e as empresas do Grupo 2 que faturaram mais de 4.8 milhões em 2017, que estão dentro desde abril de 2019.
Agora é hora do resto do Grupo 2 e do Grupo 3 entrarem na brincadeira.
As empresas do Grupo 2, que faturaram menos de 4.8 milhões em 2017, vão entrar de forma obrigatória na DCTFWeb em julho, daqui a exato três meses.
Mas tem um porém nessa história…
Algumas dessas empresas fizeram a adesão antecipada a DCTFWeb, isso significa que essas entidades que começariam em julho, já estão entregando agora (na competência de março), com prazo máximo até 15 de abril.
Para aquelas pessoas que estão tendo dúvidas referentes ao saldo do salário maternidade, vale deixar claro que não pode é permitido pegar o saldo e compensar com os débitos da DCTFWeb de março.
Para quem já está obrigado, qualquer crédito que você queria trazer do passado para quitar o débito do presente, só pode ser feito através de PER/DCOMP Web.
E não tem versão para reembolso no PER/DCOMP Web. Até é possível informar no PER/DCOMP o reembolso, mas a questão é que você não pode fazer compensação lá.
Isso porque a compensação só pode ser feita para quem pediu restituição ou para quem pediu ressarcimento.
Então, essa é uma grande diferença que você precisa ficar sabendo quando falamos dessa questão.
Voltando ao cronograma, o Grupo 3, que incluem empresas do SIMPLES Nacional, também vai “entrar” na DCTFWeb em julho.
A única exceção são os órgãos públicos, que vão ter mais um respiro, e só vão “entrar” em 2022.
Mas resumindo, a maioria das empresas deste país vai começar a transmitir a DCTFWeb daqui a três meses.
Como a DCTFWeb é alimentada?
Primeiro você vai fazer o eSocial, informando todas as remunerações e todas as outras situações, e realizar o encerramento com evento S-1299, ou ser for o caso S-1295, esse processo vai gerar a DCTFWeb em andamento com os dados dos débitos apurados no eSocial.
Você também vai entregar a EFD-REINF, apresentando os dados das retenções e todas as obrigações da EFD-REINF.
Com isso você terá um saldo a pagar.
E somente depois de você transmitir sua DCTFWeb com seu certificado digital (assinando digitalmente) é que vai ser gerado um saldo a pagar confessado.
Resultando em uma DCTFWeb ativa com saldo a pagar, que vai te permitir emitir o DARF Previdenciário.
Por que é importante conhecer a DCTFWeb?
Porque é um documento que representa uma confissão de dívida, que serve para confessar débitos para que a Receita Federal não considere que eventualmente alguma informação foi sonegada.
Não basta você entregar o eSocial informando tudo que é pedido, você também tem que fazer a confissão da dívida.
É só a partir dessa transmissão é que a empresa deixa de ser um suposto sonegador para se tornar uma empresa apenas inadimplente com suas obrigações.
Já que no momento de transmissão já é dito o quanto se deve e já é cumprida a obrigações de informar a Receita, que já fica ciente que de um jeito ou de outro você vai quitar essa obrigação.
Automaticamente aquela dívida vai para o sistema, e caso não seja regularizada, a empresa não consegue a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Resumindo, os processos começam a ser bem mais ágeis do que quando feita pela GFIP.
Mas e se houver um erro?
Não é possível fazer a correção ou adição de informações diretamente na DCTFWeb se você, por exemplo, não informou corretamente no eSocial ou na EFD-REINF.
É necessário reabrir o movimento do mês e fazer o reajuste no próprio eSocial ou na própria EFD-REINF.
A partir daí vai ser gerada uma DCTFWeb Retificadora, que você terá que confirmar e transmiti-la, o que eliminará o original e deixará a retificadora ativa.
Daí você terá o saldo a pagar, e você vai aproveitar o que já pagou, e emitir um DARF Residual para pagar o que está faltando.
Base Legal
A Instrução Normativa que criou a DCTFWeb foi substituída recentemente pela IN RFB Nº 2005 de 2021.
Isso é, a Receita trouxe uma IN que regulamentou ao mesmo tempo a DCTFWeb e da DCTF, ou seja, eles estão aproximando as duas coisas.
Pela visão do Prof. Paulo, a tendência é que os débitos que hoje são informados na DCTF estejam na DCTFWeb. Então, em breve podemos ter mudanças significativas.
Veja mais sobre o cronograma: nith.com.br/atualiza-dp-cronograma-dctfweb/
Muitos de vocês pediram e nós atendemos.
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