Fiscal/Tributário

DCTFWeb: prazo de transmissão é prorrogado

A Receita Federal implementou uma nova alteração nos prazos de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), trazendo mais flexibilidade para os contribuintes. 

Anteriormente, a declaração precisava ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 5 de fevereiro de 2025, esse prazo foi estendido para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.

Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes sobre a prorrogação do prazo de transmissão da DCTFWeb. Vem com a gente!

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória da Receita Federal que substitui a DCTF convencional para a declaração e confissão de débitos previdenciários e outras contribuições destinadas a terceiros.

Ela foi criada para integrar as informações oriundas do eSocial e da EFD-Reinf, consolidando os valores devidos e facilitando a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento dessas obrigações.

Qual a finalidade da DCTFWeb?

A principal função da DCTFWeb é assegurar que a Receita Federal tenha um controle mais preciso sobre as obrigações previdenciárias das empresas, garantindo que os valores declarados sejam efetivamente pagos e evitando divergências na arrecadação.

Quais as principais características da DCTFWeb?

Entenda a seguir como a DCTFWeb funciona e principais características:

Obrigatoriedade: aplicável a empresas e entidades que possuem débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros.

Origem das Informações: os dados são gerados automaticamente a partir do eSocial e da EFD-Reinf.

Substituição da GPS: a DCTFWeb substituiu a Guia da Previdência Social (GPS), padronizando a arrecadação via DARF.

Prazos: até recentemente, o envio deveria ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, mas houve mudanças e agora o prazo é até o último dia útil do mês seguinte.

Prorrogação especial para janeiro de 2025

Para facilitar a transição e adaptação às novas regras, a Receita Federal concedeu uma prorrogação específica para a entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025. 

Nesse caso, o prazo final para o envio da declaração será 31 de março de 2025, permitindo que empresas e contadores se ajustem às mudanças.

Emissão do DARF Antes da Transmissão da DCTFWeb

Uma funcionalidade importante que acompanha essas mudanças é a possibilidade de emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes da transmissão da DCTFWeb. 

Isso representa um grande avanço para empresas que precisam cumprir obrigações tributárias cujo vencimento ocorre antes do prazo final da declaração. Com essa novidade, os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos sem que seja necessário o envio imediato da DCTFWeb.

Lançamento do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

Outra novidade é a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa ferramenta inovadora permitirá que os contribuintes adicionem débitos tributários que ainda não são transmitidos automaticamente por meio de outras escriturações fiscais, como o eSocial e a EFD-Reinf. A previsão é que o MIT esteja disponível a partir de 15 de fevereiro de 2025, acessível pelo Portal eCAC da Receita Federal.

Atenção ao vencimento do DARF Previdenciário

Mesmo com a flexibilização no prazo de entrega da DCTFWeb, é essencial que as empresas estejam atentas ao vencimento do DARF previdenciário. 

Para os fatos geradores de janeiro de 2025, por exemplo, o prazo para pagamento do DARF permanece inalterado: 20 de fevereiro de 2025. 

Isso significa que os responsáveis pela área de Departamento Pessoal e contabilidade devem garantir o pagamento dentro desse prazo para evitar encargos adicionais.

Diante dessas atualizações, recomenda-se que os contribuintes continuem realizando a transmissão da DCTFWeb com antecedência, sempre que possível, para evitar complicações e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Com a entrada em vigor do MIT, os contribuintes terão mais flexibilidade na gestão de tributos, possibilitando a emissão do DARF antes da transmissão da declaração.

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