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DCTFWeb: RF muda regra de entrega da declaração

Confira o nosso artigo e entenda tudo sobre a mudança na regra de entrega da declaração. vem com a gente!
DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil anunciou, por meio do Diário Oficial da União (DOU) publicado no dia 6 de outubro, uma modificação no prazo para a entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

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Mudança da regra da DCTFWeb 

A partir de agora, as empresas que são obrigadas a apresentar a DCTFWeb têm permissão para submetê-la no primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando esta data coincidir com um dia não útil de acordo com as normas fiscais.

Isso se aplica especificamente ao mês de outubro, quando o dia 15 cai em um domingo. Portanto, a DCTFWeb referente aos dados de setembro poderá ser entregue até a segunda-feira seguinte, dia 16, sem qualquer penalização.

Como era a regra da DCTFWeb?

Anteriormente, a Receita Federal havia estabelecido em sua agenda tributária que a obrigação deveria ser cumprida até o dia 13 de outubro, ou seja, até a sexta-feira desta semana, logo após o feriado de 12 de outubro, que é o Dia de Nossa Senhora e também um feriado nacional. 

Isso proporcionará a contadores e empresários mais flexibilidade para realizar a declaração com mais tempo e, se necessário, emendar o feriado.

A Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, que altera a data da entrega da declaração pode ser conferida aqui.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória fiscal no Brasil. 

Ela foi criada para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e parte da Declaração de Contribuições Sociais (DCTF), unificando o processo de declaração de informações fiscais e previdenciárias para as empresas.

A DCTFWeb é utilizada pelas empresas para declarar informações sobre os débitos e créditos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias, PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros. 

Ela também é usada para calcular e gerar os documentos de arrecadação, como a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), necessários para o pagamento dos tributos devidos.

Quem é obrigado a declarar a DCTFWeb?

A obrigatoriedade de apresentar a DCTFWeb no Brasil varia de acordo com o tipo de empresa e sua atividade. Em geral, devem apresentar a DCTFWeb as seguintes entidades:

Empresas e equiparadas

Empresas em geral, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, empresas de lucro presumido, empresas de lucro real e demais formas de tributação, devem apresentar a DCTFWeb.

Órgãos públicos e entidades equiparadas

Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades equiparadas devem cumprir essa obrigação.

Entidades imunes e isentas

Entidades sem fins lucrativos que possuam imunidade ou isenção tributária também estão sujeitas à apresentação da DCTFWeb, desde que tenham valores a declarar, como contribuições previdenciárias.

Produtores rurais pessoa jurídica

Produtores rurais que sejam pessoas jurídicas estão obrigados a apresentar a DCTFWeb, quando aplicável.

Empresas com retenção de contribuições previdenciárias

Empresas que realizam a retenção de contribuições previdenciárias de seus empregados e prestadores de serviço, como INSS, devem apresentar a DCTFWeb.

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