O mês de janeiro é marcado por inúmeras novidades no setor contábil, uma delas sãos as alterações nas obrigações acessórias e nas declarações de tributos, que passam a constar na DCTFWeb 2024 (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
O Período de Apuração (PA) janeiro de 2024 já está em vigor, e a partir desse momento, as empresas passam a declarar algumas obrigações acessórias e declarações de tributos.
Leia o nosso artigo e confira quais são elas:
Entre as obrigações acessórias e as declarações de tributos, as empresas devem passar a fornecer na DCTFWeb 2024 as seguintes informações:
Em geral, os recolhimentos desses tributos ocorrerão em fevereiro de 2024, sendo efetuados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Já para as situações em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de envio da declaração, o contribuinte deve efetuar o recolhimento por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, preferencialmente.
Nesse caso, antes de o contribuinte confessar a dívida na DCTFWeb, é possível importar os Darfs já pagos para abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos duplicados.
No que se refere aos tributos mencionados, no mês de fevereiro pode ser necessária a entrega de duas declarações, que é a DCTFWeb, para os fatos geradores relativos ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15; e a DCTF (PGD), para os fatos geradores relativos ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.
Além disso, a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, abrange também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.
O Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos em maio de 2023.
A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é um instrumento utilizado no âmbito contábil e fiscal no Brasil. Essa declaração foi implementada para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e tem como foco principal as contribuições previdenciárias.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que visa consolidar e informar à Receita Federal as contribuições previdenciárias realizadas por pessoas jurídicas, unidades gestoras de orçamento, consórcios, entidades de fiscalização do exercício profissional e fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Ela atua como um mecanismo de centralização das informações prestadas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), proporcionando uma visão integrada das contribuições previdenciárias em um único local.
Assim, a DCTFWeb desempenha um papel essencial na simplificação e eficiência do processo de declaração e recolhimento das contribuições previdenciárias, garantindo conformidade com as normativas fiscais e previdenciárias em vigor no Brasil.
Conforme o Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, têm a obrigação de entregar a DCTFWeb as seguintes entidades:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Consórcios;
Entidades de fiscalização do exercício profissional;
Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Portanto, empresas, órgãos governamentais, consórcios, entidades de fiscalização profissional e fundos especiais com personalidade jurídica devem cumprir a obrigação de declarar a DCTFWeb de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
Essa declaração é essencial para a consolidação e informação das contribuições previdenciárias, substituindo a antiga GFIP.
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