O mês de janeiro é marcado por inúmeras novidades no setor contábil, uma delas sãos as alterações nas obrigações acessórias e nas declarações de tributos, que passam a constar na DCTFWeb 2024 (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
O Período de Apuração (PA) janeiro de 2024 já está em vigor, e a partir desse momento, as empresas passam a declarar algumas obrigações acessórias e declarações de tributos.
Leia o nosso artigo e confira quais são elas:
Obrigações acessórias e nas declarações de tributos que devem contar na DCTFWeb 2024?
Entre as obrigações acessórias e as declarações de tributos, as empresas devem passar a fornecer na DCTFWeb 2024 as seguintes informações:
- Valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, os quais foram registrados na EFD-Reinf; e
- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e registrados no eSocial.
Em geral, os recolhimentos desses tributos ocorrerão em fevereiro de 2024, sendo efetuados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Já para as situações em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de envio da declaração, o contribuinte deve efetuar o recolhimento por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, preferencialmente.
Nesse caso, antes de o contribuinte confessar a dívida na DCTFWeb, é possível importar os Darfs já pagos para abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos duplicados.
Quais os prazos para o envio das informações?
No que se refere aos tributos mencionados, no mês de fevereiro pode ser necessária a entrega de duas declarações, que é a DCTFWeb, para os fatos geradores relativos ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15; e a DCTF (PGD), para os fatos geradores relativos ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.
Além disso, a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, abrange também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.
O Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos em maio de 2023.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é um instrumento utilizado no âmbito contábil e fiscal no Brasil. Essa declaração foi implementada para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e tem como foco principal as contribuições previdenciárias.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que visa consolidar e informar à Receita Federal as contribuições previdenciárias realizadas por pessoas jurídicas, unidades gestoras de orçamento, consórcios, entidades de fiscalização do exercício profissional e fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Ela atua como um mecanismo de centralização das informações prestadas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), proporcionando uma visão integrada das contribuições previdenciárias em um único local.
Assim, a DCTFWeb desempenha um papel essencial na simplificação e eficiência do processo de declaração e recolhimento das contribuições previdenciárias, garantindo conformidade com as normativas fiscais e previdenciárias em vigor no Brasil.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
Conforme o Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, têm a obrigação de entregar a DCTFWeb as seguintes entidades:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Consórcios;
Entidades de fiscalização do exercício profissional;
Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Portanto, empresas, órgãos governamentais, consórcios, entidades de fiscalização profissional e fundos especiais com personalidade jurídica devem cumprir a obrigação de declarar a DCTFWeb de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
Essa declaração é essencial para a consolidação e informação das contribuições previdenciárias, substituindo a antiga GFIP.
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