Departamento Pessoal

DCTFWeb 13º salário: tudo que você precisa saber

Já estamos em dezembro e os profissionais do Departamento Pessoal precisam ficar atentos às declarações que devem ser enviadas antes de terminar o ano. Uma delas é a DCTFWeb do 13° Salário, um documento que declara as contribuições previdenciárias incidentes sobre a gratificação natalina.

Quer saber como enviar essa declaração e qual o limite para o envio dos dados tributários da sua empresa? Então, leia o nosso artigo!

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação tributária acessória que os contribuintes utilizam para confessar débitos relacionados às contribuições previdenciárias (INSS) e a contribuições destinadas a outras entidades e fundos. 

Esta declaração, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, é gerada a partir das informações fornecidas pelos contribuintes nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf.

O que é DCTFWeb do 13° Salário?

A DCTFWeb do 13° Salário,  também chamada de DCTFWeb Anual, se refere aos débitos previdenciários referentes ao 13° dos funcionários. Ela será gerada após o envio do evento S-1299 – Fechamento do Social referente ao 13° Salário.

Qual é o objetivo da DCTFWeb do 13° Salário?

A DCTFWeb Anual tem como objetivo declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a gratificação natalina (13º salário) e é originada a partir do envio do eSocial referente a essa parcela adicional. 

Após a submissão dessa declaração, será gerada a guia DARF destinada ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

Para a efetivação da transmissão da declaração, é necessário empregar o período de apuração anual – AAAA (por exemplo: 2022), relacionado ao evento periódico da folha de pagamento do 13º salário do eSocial.

Além disso, vale lembrar que a DCTFWeb Anual deve ser enviada somente nos casos em que existam valores a serem declarados.

Quem deve enviar a DCTFWeb 13° Salário?

Apenas empresas com empregados devem enviar a DCTFWeb 13° Salário. Essas empresas não precisam enviar SEFIP referente ao 13°, pois possuem apenas informações previdenciárias, e conforme a IN 2005/2021, a DCTFWeb substitui a parte previdenciária da SEFIP.

Já as empresas apenas com contribuintes ou sem movimento, não enviam a DCTFWeb Anual do 13° Salário e nem a DCTFWeb sem movimento referente ao 13°, ou seja, não vão enviar nenhuma informação de 13°.

Quais as  penalidades para a não entrega da DCTFWeb do 13° Salário?

Os contribuintes que deixarem de submeter, apresentarem com atraso ou fornecerem informações incorretas estarão sujeitos a penalidades, uma vez que se trata de uma obrigação acessória.

A multa por atraso corresponde a 2% ao mês sobre o montante das contribuições declaradas, com um valor máximo estipulado de 20% desse total. 

Para a DCTFWeb sem movimento (quando não há ocorrência de fatos geradores de tributos), a multa mínima é de R$ 200 em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500 para outros casos. 

Além disso, o contribuinte será notificado a apresentar a declaração original no caso de não apresentação ou a fornecer esclarecimentos nos demais casos.

Quando enviar a DCTFWeb do 13° Salário?

O prazo final para submissão da DCTFWeb Anual está se aproximando. Os empregadores têm a responsabilidade de cumprir essa obrigação até o dia 20 de dezembro.

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