As contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros resultantes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, quando tornadas definitivas, devem ser registradas no sistema eSocial e admitidas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista, a partir deste mês.
Essa medida está prevista no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Quer saber mais como esse processo deve funcionar? Confira todos os detalhes no nosso artigo!
Como funcionará a reclamatória trabalhista na DCTFWeb?
As decisões da Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, a utilização da GFIP para a declaração de débitos de reclamatória trabalhista e da GPS para o pagamento correspondente não é mais necessária.
Nesse contexto, a DCTFWeb e o DARF numerado passarão a ser utilizados, respectivamente, para fornecer informações e efetuar pagamentos relacionados aos valores devidos.
Portanto, a partir deste mês, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP em relação à confissão de dívidas das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros), uma vez que as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho a partir dessa data não devem mais ser informadas por meio da GFIP ou pagas através da GPS.
É importante destacar que a GFIP e a GPS ainda serão necessárias para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 30 de setembro de 2023, mesmo que o pagamento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
Para saber mais, é possível consultar o Manual da DCTFWeb, que já foi atualizado para abordar os procedimentos relacionados à reclamatória trabalhista. Para acessá-lo, clique aqui.
DCTFWeb
A DCTFWeb, sigla para “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos,” é um sistema eletrônico utilizado no Brasil para a declaração de informações relacionadas a contribuições previdenciárias, contribuições sociais e outras obrigações tributárias federais.
A DCTFWeb é uma evolução da antiga GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e foi criada para simplificar e unificar o processo de declaração e pagamento de tributos relacionados à folha de pagamento e às contribuições previdenciárias e sociais.
Como a DCTFWeb funciona?
Por meio da DCTFWeb, as empresas informam à Receita Federal os valores devidos e pagam essas obrigações de forma eletrônica. Além disso, o sistema permite o cruzamento de informações, facilitando a fiscalização e o controle por parte das autoridades fiscais.
A utilização da DCTFWeb é obrigatória para as empresas e demais entidades sujeitas à legislação previdenciária e tributária, e é importante para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
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