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Giro Nith #62 – DCTF: Receita flexibiliza entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários

A IN 2.048/2021 altera a IN 2.005 de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.
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1. DCTF: Receita flexibiliza entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita Federal esclarece que as unidades gestoras de orçamento devem apresentar a DCTF e a DCTFWeb de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais.

Confira a Nota Orientativa na íntegra.

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?

De acordo com a IN nº 2.048/2021 da Receita Federal, devem entregar a DCTFWeb:

  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
  • SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2. Mudanças nos normativos infralegais com a implantação do Marco Trabalhista

Com a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, lançada na última quarta-feira (10) pelo Governo Federal, os normativos trabalhistas ficaram menos burocráticos e mais modernos.

Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em 15 normas, facilitando a vida do trabalhador e do empregador.

É possível conferir os atos publicados do Marco Trabalhista clicando aqui.

O Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma tabela detalhando os dispositivos que foram revogados ou alterados.

Para consultar os atos originários e os atos de revogação, clique aqui.

O Marco Regulatório traz normas dos mais variados assuntos. Uma delas se refere ao programa de alimentação.

O trabalhador terá mais opções de restaurantes, além de poder usar o tíquete alimentação em qualquer máquina, independentemente da bandeira.

No caso do ponto eletrônico, por exemplo, as empresas poderão utilizar novas tecnologias como o reconhecimento facial, o reconhecimento digital ou até mesmo a geolocalização, o que poderá evitar filas e atrasos.

Com informações: Ministério do Trabalho e Previdência

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/2-fase-esocial-orgaos-publicos-voce-esta-preparado/

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