1. DCTF Mensal: Declaração deve ser feita até o dia 20 de agosto
De acordo com a agenda tributária da Receita Federal, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser apresentada até o dia 20 de agosto, sexta-feira.
Nessa declaração deve constar todas as informações que foram apuradas no mês de junho/2021.
Quem deve apresentar a DCTF Mensal?
A DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. São elas:
- as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz;
- as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
- os fundos de investimento imobiliário a que se refere a Lei nº. 9.779;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP);
- as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?
As microempresas e as empresas de pequeno porte (ME e EPP) enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB.
Como fazer esta declaração?
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet.
Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
2. Auxílio Emergencial: Caixa libera 5ª parcela a beneficiários do Bolsa Família com NIS final 1 e saques da 4ª parcela a nascidos em dezembro
A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira, dia 18 de agosto, a quinta parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários do Bolsa Família com NIS encerrado em 1 e também os saques e transferências da quarta parcela aos beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em dezembro, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 30 de julho.
Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
E como sacar?
Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
3. Agenda de obrigações do DP da semana
Na agenda de obrigações do DP da semana temos com prazo para o dia 20 de agosto:
- IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 07/2021;
- INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 07/2021; e
- CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 07/2021.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/lucro-fgts-aprovado/
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