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Data de lançamento do FGTS Digital confirmada para 1º de março pelo Governo Federal

Confira no nosso artigo e fique por dentro das atualizações do FGTS Digital!
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O FGTS Digital promete simplificar a administração e os depósitos no fundo; veja as instruções para a mudança.

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai  gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa  obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

Na última sexta-feira (23), o governo federal emitiu um comunicado confirmando que o FGTS Digital será lançado em 1º de março.

O FGTS Digital tem como objetivo simplificar e tornar mais rápidos os processos de recolhimento, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores

A partir de 1º de março, todas as transações, incluindo as mensais e as rescisões, serão feitas exclusivamente através do FGTS Digital.

A partir de 1º de março, todas as operações, tanto mensais quanto rescisórias, serão conduzidas através do FGTS Digital.

Em outras palavras, a partir de 1º de março de 2024, todos os depósitos habituais e aqueles relacionados a rescisões contratuais serão processados somente pelo FGTS Digital.

Transição para o FGTS Digital

Uma das principais alterações do FGTS Digital diz respeito à coleta do fundo sobre indenizações de desligamentos que permitem o saque. Empresas que empregam o eSocial precisam enviar notificações de desligamento com pelo menos dez dias de antecedência.

Contudo, para desligamentos a partir de março de 2024, é essencial aguardar o início das operações do sistema em 1º de março para criar a guia correspondente dentro do FGTS Digital.

É importante destacar que os empregadores devem evitar usar a GRRF/Conectividade Social para realizar os pagamentos do FGTS relacionados a rescisões após a implementação do FGTS Digital.

Essa prática pode resultar na exigência de reembolso desses montantes à Caixa Econômica Federal e, portanto, na necessidade de efetuar novamente o pagamento pelo FGTS Digital, incluindo possíveis encargos adicionais em caso de atrasos.

De acordo com o governo federal, em breve serão divulgadas mais informações, incluindo a atualização do manual do usuário e a disponibilização de perguntas frequentes para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

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