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Mudança na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb e mais alterações

Saiba tudo sobre a mudança na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb e outras alterações feitas pela Receita!
Darf-DAE

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24) novas atualizações na DCTFWeb, a fim de melhorar a experiência dos usuários e atender demandas de contribuintes e contadores. 

Entre as mudanças, estão novos filtros na tela inicial do e-CAC, que permitem selecionar por data de transmissão e número de processos trabalhistas.

Saiba tudo sobre a mudança na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb e outras alterações feitas pela Receita!

O que é Darf/DAE?

Antes de conhecer as mudanças, vamos entender o que significa essas siglas. 

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) são guias de pagamento de tributos federais no Brasil e funcionam da seguinte maneira:

DARF: Utilizado para recolher impostos federais diversos, como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, entre outros. É amplamente usado por empresas e pessoas físicas para regularizar tributos devidos à Receita Federal.

DAE: Criado para o eSocial, é utilizado principalmente para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários de empregados domésticos, reunindo INSS, FGTS, IRRF e outras contribuições devidas ao trabalhador e ao governo.

Ambos são documentos essenciais para a quitação de tributos e contribuições, permitindo que o pagamento seja feito em um só documento, facilitando o processo de arrecadação.

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória destinada a empresas e pessoas jurídicas para declarar à Receita Federal os débitos de contribuições previdenciárias e outros tributos retidos, além de créditos devidos ao INSS e a outras entidades.

Essa declaração integra informações geradas no eSocial e na EFD-Reinf, sendo transmitida eletronicamente pelo sistema e-CAC da Receita Federal. 

A DCTFWeb substitui a GFIP para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, permitindo maior automação e agilidade nos processos, além de garantir mais precisão nos dados fiscais enviados ao governo.

Quais são as mudanças na emissão de Darf/DAE na DCTFWeb?

Para emitir Darf/DAE em casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa, a emissão agora deve ser feita exclusivamente na consulta de Situação Fiscal no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br), pois os Darf/DAE gerados diretamente na DCTFWeb não alocam automaticamente esses pagamentos.

Além disso, se o DAE contiver débitos de FGTS, ele será emitido apenas com o FGTS. Outro destaque é o lançamento do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá a DCTF fazendária e unificará todos os débitos na DCTFWeb. 

A previsão para o MIT entrar em vigor é janeiro de 2025, com a primeira entrega em fevereiro. Em breve, será publicada uma Instrução Normativa detalhando essa unificação e o leiaute do arquivo para integração com os sistemas dos contribuintes.

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