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Dados sensíveis: O que são e qual a relação com a LGPD

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A vigência da LGPD trouxe de volta a apreensão referente ao tratamentos dos dados pessoais sensíveis

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou um vigor, e tem um detalhe conectado a ela que está causando bastante preocupação nos profissionais, que é o tratamento dos dados sensíveis.  

Isso porque no Brasil, a Lei 13.709/2018, mais conhecida como LGPD, é a responsável por regular esses dados, e dita as regras sobre o tratamento deles. 

O que são dados sensíveis 

Definimos dados sensíveis como informações referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religiosos, filosófico e político. 

Também são considerados dados sensíveis aqueles relacionados à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos atrelado a uma pessoa natural.  

Resumindo, dado sensível é aquele que a maioria das pessoas não está disposta a compartilhar, ou não quer que seja de conhecimento público.  

Por esse motivo, é preciso que os profissionais de DP tenham muita cautela e cuidado na hora de lidar com tais dados. 

Com intuito de ajudar os profissionais da área a se adequarem as regras previstas na LGPD, o tema do Episódio 2 do Minicurso LGPD no DP e RH 100% online e gratuito vai ser a definição e o tratamento dos dados pessoais sensíveis. 

O Professor Rafael Bastos vai explicar como as empresas devem armazenar esses dados e quais procedimentos devem ser tomados para evitar punições. 

Quer saber mais?  

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Um dado sensível requer o consentimento do colaborador ou pré-candidato para ser usado, pois pode abrir uma brecha para discriminação, ou até mesmo perseguições em razão de suas crenças, escolhas pessoais, característica ou jeito de ser.  

Também é preciso que o controlador especifique a finalidade daquele dado.  

Caso não haja o consentimento do titular, a LGPD só permite o uso dados considerados sensíveis se estes forem indispensáveis em situações ligadas a uma obrigação legal, a políticas públicas, à preservação da vida e da integridade física da pessoa, à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária e à prevenção de fraudes, entre outros. 

Vale ressaltar que o titular do dado (empregado, terceiro, candidato) pode revogar a qualquer momento o consentimento previamente dado para coleta.

Alguns pontos devem ser observados com atenção:

Em relação a biometria: A identificação biométrica é considerada um dado sensível, e por isso só pode ser coletada com o consentimento do titular mediante uma finalidade específica ou quando for indispensável para cumprimento de obrigação legal. Por exemplo, para registro de ponto.  

A maioria das empresas, de médio porte para cima, já utiliza a biometria para alguma finalidade.  

Em relação aos dados de Saúde: Também são considerados dados sensíveis, e apesar de já serem protegidas pelo sigilo médico, é preciso ter uma atenção especial na hora do armazenamento e divulgação de atestados e exames médicos, compra de medicamentos por meio de convênios e utilização do plano de saúde. 

Em relação a filiação sindical: É um ponto controverso por não ter nenhuma previsão em lei, isso é, o ponto não possui nenhuma regra legal específica.  

Porém, existe uma exceção que prediz que a manifestação do empregado prevalece sobre o coletivo, isso quer dizer que o empregado pode falar para empresa que é filiado a sindicato para a mesma fazer o desconto da contribuição sindical. 

Nesse caso, o empregado está dando o consentimento para a empresa, porque o sindicato precisa da contribuição.  

É importante que a empresa guarde os dados pessoais e sensíveis sob segurança em um banco virtual, impedindo que eles sejam extraviados, roubados, sequestrados ou acessados por pessoas não autorizadas. 

A LGPD também pede que as entidades adotem ferramentas que ofereçam mais segurança às operações que utilizam dados pessoais e sensíveis de usuários. 

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Os dados sensíveis devem ser muito bem protegidos para que não prejudiquem os seus titulares e nem as empresas. 

Os pressupostos que resguardam o tratamento dessas informações sem o consentimento explícito do titular são bem restritos e bem definidos pela lei, por isso é preciso muito estudo para evitar que sua empresa sofra consequências futuras.   

Sabemos que o fluxo constante de informação, torna mais difícil achar conteúdo de real valor, que realmente ajude o profissional de DP a se adequar a essa mudança.   

Para facilitar seu estudo, decidimos fornecer para você, um conteúdo super relevante, de uma fonte segura, que vai te ajudar tanto na teoria quanto na prática.

Estou falando sobre o Minicurso LGPD no DP e RH 100% online e 100% gratuito.  

Serão três episódios, que acontecerão entre os dias 19 e 22 de outubro, sempre às 9h, no Youtube da Nith 

Confira a programação:  

Episódio 01: 19/10 às 09h – O que é LGPD e como aplicar no DP e RH 

Episódio 02: 21/10 às 09h – Definição e tratamento de dados pessoais sensíveis dLGPD 

Episódio 03: 22/10 às 09h – Os impactos da LGPD nas relações de trabalho  

No comando desse minicurso vai estar o Professor Rafael Bastos, que é advogado e militante da área trabalhista 

A LGPD não está para brincadeira, por isso é de extrema importância que seja levada a sério pelos profissionais.  

Saiba como se adaptar a LGPD, clique no link abaixo e inscreva-se.

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