O Diário Oficial da União, publicou na quinta-feira (03), a Portaria Nº 55, que suspende o cronograma das implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) prenunciado na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
A portaria já está valendo e o novo cronograma será divulgado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Assim, as empresas terão esse período de tempo para preparar as informações que devem ser enviadas, condizente com a fase que a empresa se encontra.
A medida afeta principalmente as empresas que começariam o envio de novos eventos no mês de setembro. Sendo elas:
Empresas do Grupo 1: Entrariam na sexta fase, tendo que enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
Empresas do Grupo 3: Começariam a terceira fase do cronograma, e teriam que enviar os eventos periódicos (folha de pagamento);
Empresas do Grupo 4: Iniciariam a primeira fase, e teriam que enviar as informações e cadastros dos empregadores e eventos de tabela.
Os prazos dos eventos que aconteceriam posteriormente, também vão sofrer alterações.
Vale lembrar que ainda é preciso enviar os eventos que já foram implantados.
No caso, para os Grupos 1 e 2 já foram implantados os eventos de tabela, não periódicos e periódicos. Já o Grupo 3 só teve os eventos de tabela e não periódicos implantados.
De acordo com informações extraoficiais, o novo cronograma deve sair juntamente com um novo modelo do eSocial.
A mudança deve apresentar um novo leiaute, que não vai se distanciar muito do atual (beta), e um novo nome que ainda está em discussão.
Em 2019, a Lei da Liberdade Econômica (Nº 13.874/2019) trouxe uma série de medidas com o objetivo de proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica.
Essas medidas afetaram o eSocial, e fortaleceram a especulação sobre a mudança de nome do sistema. Agora, apesar de não confirmado, a mudança da nomenclatura é algo quase certo.
Como prosseguir?
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