Em minha palestra online grátis e em diversos materiais e posts aqui no Blog e no Grupo de Desoneração no facebook já publicados por mim desde 27/09/2015, afirmo minha interpretação da vigência da lei 13.161/15, em meu entender, a partir de dezembro/2015. Mas alguns colegas insistem em ler apenas o que está na lei (novembro/2015), não a interpretando.
Ontem uma amiga contadora lá de São Bento do Sul-SC passou-me uma mensagem: “Zenaide, uma amiga minha foi na RFB e até mostraram um documento para ela, que a competência é mesmo dezembro/2015 e a RFB vai mesmo publicar a IN RFB 1.436/13 com os acertos, como você falou. Você está certa!“
Agora estou replicando aqui materia que foi publicada no DC. Só que agora é um advogado falando e ele também concorda que a lei está errada e também afirma que a competência é mesmo dezembro/2015.
Então o que nos resta? Aguardar (como eu sempre tenho orientado meus colegas também) a lei ser alterada ou a RFB publicar a IN RFB 1.436/13 alterada.
Atenção: Isso já implica no recolhimento para o Décimo Terceiro Salário de 2015 (cuja GPS vence em 18/12/2015).
Já está em pré-lançamento meu Curso ONLINE sobre a Nova Desoneração da Folha. Para conhecer os detalhes, CLIQUE AQUI!.
E leia a matéria do DC , clicando aqui.
Abraços,
Zenaide Carvalho
Contadora e Administradora
28/11/2015



