Eu já havia feito alguns posts aqui no Blog sobre a estultice da cobrança da Contribuição Patronal Previdenciária sobre todos os serviços contratados pelas Pessoas Jurídicas ao MEI. Tal mudança ocorreu na IN RFB 971/09 através da IN 1.453/14, onde foi “interpretado” pela RFB que a partir de fev/2012 toda PJ contratante de serviços do MEI deve pagar a CPP (como a mudança só foi publicada em fev/2014 – uma interpretação retroativa há 2 anos – todos os contratantes deveria começar a pagar desde lá, um absurdo!).
Pois bem, agora o Ministro das MPEs, Guilherme Afif Domingos, publicou uma entrevista em seu site (CLIQUE AQUI para ler na íntegra) onde diz que a legislação será revista, para não haver a tal contribuição.
Replico aqui embaixo a parte da entrevista que versa sobre a tal contribuição:
Instrução Normativa 1.453/2014 da Receita Federal, que inclui os Micro
Empreendedores Individuais (MEIs) na relação de profissionais que devem ter
recolhidos os 20% a título de contribuição previdenciária patronal, essa medida
não desestimula a existência dos MEIs?
ministério pediu a suspensão da IN?
presidenta, às 22h30. Ela ficou brava.
a presidenta determinou?
e nele foi colocado um artigo que dizia que, excepcionalmente, haveria
incidência da contribuição previdenciária patronal apenas aos profissionais da
construção civil, porque se tinha um receio de se utilizar o MEI como forma de
precarizar as relações de trabalho. Quando foram fazer uma outra reformulação
da lei, a burocracia tirou o “exclusivamente”. Em março, a Receita Federal deu
interpretação ao dispositivo. Todas as contratações de MEIs estão sujeitas ao
recolhimento de 20% da contribuição patronal para a Previdência Social, com
retroativos a fevereiro de 2012. Imagine os setores de cultura. O primeiro a me
ligar foi o Odilon Bastos. Quando soube da resolução, eu liguei para a
presidenta. E ela ficou brava. Até o secretário do Tesouro me ligou e disse que
a Receita fez uma interpretação da lei.
projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Vamos voltar com a
palavra “excepcional”. Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Tem que
recolher ou não contratar o MEI, é a orientação. Quanto aos retroativos, ainda
não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da
presidenta.



