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CPF para dependentes maiores de 16 anos é obrigatório, e atualizar a Declaração também! O Leão e o eSocial vêm aí!

A Receita está apertando o cerco para as deduções de dependentes!

A primeira regra que foi mudada é que se houver um dependente em comum (filho por exemplo), o cônjuge ou companheiro/a terá que firmar a Declaração de Dependentes em conjunto, na empresa onde trabalha.

Esta regra está no artigo 90 da IN RFB 1.500/14, que sempre tenho indicado como leitura obrigatória para todos os participantes de meus treinamentos de DP e RH e você pode baixar e ler direto do site da RFB, CLICANDO AQUI.

Alô, amigos que trabalham em setor de RH ou Pessoal, providencie imediatamente a atualização das Declarações de Dependentes, de preferencia já nos moldes do que será exigido no eSocial: 

Nome
CPF (obrigatório apenas para dependentes com 16 anos ou mais)
Data de Nascimento 
Grau de Dependência (segundo a lista que consta no manual do eSocial e que é permitida segundo a legislação do Imposto de Renda, veja o artigo 90 da IN RFB 1.500/14 citada acima).

A novidade mais recente é que todos os dependentes a partir de 16 anos terão que ter o CPF, para constarem nas declarações de imposto de renda. É o que consta na IN RFB 1.548/15 que foi publicada ontem e que vc pode ler também CLICANDO AQUI!

Um cruzamento que já acontece (de forma ainda branda) e que acontecerá muito forte com a entrada do eSocial é em relação à renda dos ESTAGIÁRIOS, que entrarão no eSocial através das empresas concedentes. Aí se o pai ou a mãe declarar o filho estagiário como dependentes já na empresa em que trabalha mas não declarar a renda na Declaração anual, cairá na MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL… é bom ficar atento desde já!

É isso aí, pessoal, mãos à obra, vamos atualizar as Declarações de Dependentes e orientar aos empregados da empresas sobre as situações irregulares e que o deixará vulnerável (a mesma pessoa ser declarada como dependente por mais de uma outra pessoa, quem paga pensão não pode declarar o dependente, só o valor da pensão, pai e/ou mãe é dependente de apenas um filho, etc etc)… leiam a IN RFB 1.500/14, mais precisamente – sobre dependentes – o artigo 90.

Abraços!

Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br.

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