Mais de um ano desde que se deu o início da pandemia no Brasil, e ainda não é possível afirmar que a Covid-19 é uma doença ocupacional, aquela produzida ou provocada pelo exercício laboral. A análise ainda precisa ser feita caso a caso.
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A Medida Provisória 927, publicada dias depois do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, trazia, no seu artigo 29, o seguinte trecho:
“Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”
O governo tentou se precaver da situação, reduzindo a responsabilidade de empresários sobre a vida de milhões de trabalhadores contaminados com a doença.
O artigo foi alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo por parte de centrais sindicais e partidos. O Tribunal, portanto, reconheceu que, de fato, a medida provisória era inconstitucional, revogando o artigo ainda em maio.
A Corte entendeu ainda que, em empresas que exploram atividades consideradas de risco, acredita-se que o contágio do trabalhador aconteceu durante a atividade de trabalho.
Desde então, casos de infecção em trabalhadores considerados essenciais, como médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam em hospitais e na linha de frente do combate à doença, são tratados como doença profissional.
Nos demais, a doença do trabalho seria caracterizada se estabelecido o nexo causal, ou seja, se comprovada a ligação entre a contaminação e o ambiente de trabalho.
Em agosto de 2020, o Governo Federal publicou a Portaria 2.309, onde o Ministério da Saúde fez uma atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e incluiu oficialmente a Covid-19 como doença ocupacional.
Porém, apenas cinco dias depois de ter sido publicada, a nova Portaria foi revogada, excluindo a Covid-19 da lista.
Em dezembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou uma Nota Técnica reforçando que não há legislação vigente que pressuponha o coronavírus como doença ocupacional.
No entanto, o Projeto de Lei 2406/20 do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) pretende caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional independentemente da comprovação do nexo causal. A intenção do deputado é pôr fim aos debates. O Projeto ainda aguarda apreciação do Plenário.
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