Pular para o conteúdo

Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

Mais de um ano da pandemia da covid-19 e será que podemos considerar a doença como ocupacional? Acesse nosso 7º artigo e saiba mais.
3
Mais de um ano desde que se deu o início da pandemia no Brasil, e ainda não é possível afirmar que a Covid-19 é uma doença ocupacional, aquela produzida ou provocada pelo exercício laboral. A análise ainda precisa ser feita caso a caso. 

Inscreva-se agora no Curso Gratuito de Atualização para Departamento Pessoal

A Medida Provisória 927, publicada dias depois do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, trazia, no seu artigo 29, o seguinte trecho: 

“Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” 
 

O governo tentou se precaver da situação, reduzindo a responsabilidade de empresários sobre a vida de milhões de trabalhadores contaminados com a doença. 

O artigo foi alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo por parte de centrais sindicais e partidos. O Tribunal, portanto, reconheceu que, de fato, a medida provisória era inconstitucional, revogando o artigo ainda em maio. 

A Corte entendeu ainda que, em empresas que exploram atividades consideradas de risco, acredita-se que o contágio do trabalhador aconteceu durante a atividade de trabalho. 
 

Desde então, casos de infecção em trabalhadores considerados essenciais, como médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam em hospitais e na linha de frente do combate à doença, são tratados como doença profissional.  
 
Nos demais, a doença do trabalho seria caracterizada se estabelecido o nexo causal, ou seja, se comprovada a ligação entre a contaminação e o ambiente de trabalho. 
 

Em agosto de 2020, o Governo Federal publicou a Portaria 2.309, onde o Ministério da Saúde fez uma atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e incluiu oficialmente a Covid-19 como doença ocupacional. 
 

Porém, apenas cinco dias depois de ter sido publicada, a nova Portaria foi revogada, excluindo a Covid-19 da lista. 
 

Em dezembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou uma Nota Técnica reforçando que não há legislação vigente que pressuponha o coronavírus como doença ocupacional.  
 
No entanto, o Projeto de Lei 2406/20 do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) pretende caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional independentemente da comprovação do nexo causal. A intenção do deputado é pôr fim aos debates. O Projeto ainda aguarda apreciação do Plenário. 

Inscreva-se agora no Curso Gratuito de Atualização para Departamento Pessoal

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/departamento-pessoal-recursos-humanos-diferencas/

Quer continuar tendo acesso a conteúdos práticos e atualizados, notícias, e lives exclusivas? Então continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, contábil, fiscal, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: Youtube, Instagram e Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x