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O momento atual tem causado muita apreensão em toda população mundial, a pandemia do Coronavírus COVID-19 não está sendo somente uma questão de crise na saúde mundial, mas está afetando também a economia, a política, o mercado de trabalho…
E uma classe da população está ainda mais apreensiva, os trabalhadores informais, pois além do medo de serem contaminados pelo vírus há também o medo de não terem condições financeiras para pagar suas contas e atender as necessidades básicas de suas famílias.
Visando dar um pouco de fôlego para estes trabalhadores o Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão virtual o projeto que tem por objetivo repassar um auxílio emergencial de R$ 600,00 reais por três meses para o trabalhador informal, sendo limitado a duas pessoas da mesma família.
O projeto prevê também que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200,00 reais pelo período de três meses.
A estimativa do governo é de que mais de 24 milhões de pessoas sejam atendidas pelo benefício.
O pagamento não ocorrerá imediatamente após a sanção, pois será necessário um decreto para regulamentar a medida e definir como será a operação de saques na prática.
Confira abaixo o que foi aprovado pelo Senado e o que se sabe até o momento.
A verificação das condições de renda familiar mensal per capita e total serão feitas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. Os que não forem inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O trabalhador que recebe o Bolsa Família, poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se verificar que o valor da ajuda é mais vantajoso.
O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600,00 reais para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC – Benefício de Prestação Continuada -pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda).
O pagamento do auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
No caso de haver necessidade o auxílio poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia do Coronavírus COVID-19.
Assim que o projeto por sancionado pelo Presidente estaremos esclarecendo todas as dúvidas que surgirem.
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