Pular para o conteúdo

Coronavírus é doença ocupacional?

doença ocupacional

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

Você já se deparou com essa dúvida aí na sua empresa? A Covid-19 é ou não uma doença ocupacional? Como lidar com esse dilema que, por vezes, confunde tanto os profissionais do Departamento Pessoal e do Recursos Humanos?

Embora os Governos Federal e Estadual esteja flexibilizando horários e reaberturas, o Coronavírus ainda está por aí contaminando as pessoas e deixando muitas delas doentes e afastadas do seu trabalho. Então, vamos entender se a Covid-19, que é transmitida pelo Coronavírus, é ou não uma doença ocupacional e como lidar com isso?

COVID-19: STF já considerou doença ocupacional, mas recuou da decisão

Em relação do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, na Medida Provisória nº 927, nós tínhamos o Artigo 29, que já foi suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no qual dizia que os casos de contaminação pelo Coronavírus não eram considerados ocupacionais. 

Mas havia apenas uma exceção que era mediante a apresentação do nexo causal. Ou seja, somente se o empregador comprovasse que as atividades que ele desempenha na empresa fizeram com que ele ficasse exposto aos riscos da contaminação.

doença ocupacional

No entanto, foi justamente por conta da suspensão desse Artigo pelo STF que surgiu a dúvida: e agora? Podemos ou não presumir que a Covid-19 é uma doença ocupacional? O que fazer?

Até que no dia 1º de setembro de 2020, o Governo Federal publicou a Portaria 2.309, na qual está atualizada a lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT).

COVID-19: Não há legislação que ampare qualquer decisão sobre doença ocupacional

doença ocupacional

Para a surpresa de muitos, a LDRT elencou, sim, a Covid-19 como sendo uma doença ocupacional que gerava estabilidade de emprego. Mas essa decisão não durou muito tempo…

Aliás, durou praticamente 24 horas, porque no dia seguinte – no dia 2 de setembro de 2020 – o Governo Federal publicou nova Portaria nº 2.345, na anulando a Portaria anterior.

Ou seja, atualmente, nada se tem de taxativo que determine que a Covid-19 é uma doença ocupacional. Não há legislação que ampare qualquer decisão sobre isso. Então, como fazer? Como lidar com empregados que apresentem a Covid-19 e se afastem para tratar dessa doença?

Covid-19: Faça algumas análises antes de decidir por ser ou não doença ocupacional

Primeiramente, é preciso analisar se é uma atividade de risco incomum? Isto é, está nítido que tal atividade expõe o empregado ao risco da contaminação pelo vírus? Por exemplo, um médico que trabalhe com carteira assinada num hospital está exposto ao risco por ter contato direto com vários tipos de doenças e com pessoas portadoras.

Outro exemplo são os empregados que atuam nos chamados serviços essenciais, como supermercados e postos de combustíveis, nos serviços de atendimento ao público. Por lidarem diretamente com centenas de pessoas por dia, mesmo utilizando todos os EPI’s e mantendo o distanciamento, esse empregado está, sim, exposto ao risco de contrair a Covid-19.

Nesses dois casos, o ônus da prova é do empregador. Ele terá de comprovar que não havia riscos nenhum daquele empregado contrair Covid-19 naquele local de trabalho.

doença ocupacional

Mas também pode acontecer o contrário. Vamos a um exemplo prático, ok? Imagine um advogado que tem um escritório e alguns funcionários. Durante a pandemia, eles estão trabalhando em Home Office e se reúnem apenas a cada cinco dias, presencialmente.

Nessa ocasião, na reunião presencial, são seguidas todas as regras de prevenção a Covid-19, como uso de máscaras de proteção, álcool em gel, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, locais com boa ventilação.

Portanto, não há controle do que esse funcionário faz no seu dia-a-dia durante esse período de Home Office. Sendo assim, caberá ao empregado gerar o ônus da prova.

Quer dizer que é o empregado que terá de comprovar como foi contaminado pelo Coronavírus no local de trabalho para que consiga ter a estabilidade de emprego.

E fique sempre atento, porque ainda temos muitas informações importantes para serem compartilhadas com você sobre esse assunto referente ao Coronavírus ser uma doença ocupacional ou não?

Por isso, continue acompanhando nosso blog, porque, aqui, você encontra os mais diversos temas relacionados às Áreas Trabalhista, Contábil, de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho.

E para você ter mais informações detalhadas sobre esse tema envolvendo o Coronavírus ser uma doença ocupacional ou não basta conferir a live sobre este assunto clicando aquiAproveite também e acesse o site da Nith Treinamentos e veja todos os cursos online que já temos disponíveis!

E se você não quer perder nenhuma novidade da área, fique ligado também nas nossas redes sociais, pois sempre trazemos informações recentes sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país. Siga-nos no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube

Clique aqui e faça parte do Canal Oficial do Telegram, da Nith. No canal você terá acesso a aulas gratuitas, materiais para download, ebooks gratuitos, e grupo de discussão sobre Departamento Pessoal e eSocial! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x