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Coronavírus: auxílio emergencial R$ 600,00 para trabalhadores informais – Lei 13.982/2020

MP 936/2020

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Agora é Lei Federal! E ela já foi publicada no dia 2 de abril de 2020, no Diário Oficial da União, autorizando pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 para os trabalhadores informais e desempregados.

O pagamento será feito durante três meses seguidos, mas ainda é preciso aguardar a publicação do Decreto que irá regulamentar a maneira como esse auxílio emergencial será pago.

auxílio emergencial

É importante frisar que o Governo Federal irá beneficiar apenas aquelas pessoas que mais precisam, neste momento, por estarem desempregadas e sem, receber nenhuma outra fonte de renda ou benefícios sociais.

Portanto, nesse artigo, vamos entender melhor e com mais clareza quem terá direito de receber esse auxílio emergencial do Governo Federal e quais requisitos precisam cumprir para serem beneficiados. Acompanhe…

Auxílio emergencial: Quem tem direito a este benefício de R$ 600,00?

urante o período da calamidade pública, o Governo Federal criou este auxílio emergencial destinado às famílias que têm renda per capita de até meio salário mínimo, o que equivale a R$ 522,50, levando em consideração que o atual salário mínimo está em R$1.045,00.

Este auxílio de R$ 600,00 será pago durante três meses consecutivos, mas para ter direito de receber é necessário que a pessoa cumpra alguns requisitos definidos pelo Governo Federal.

O primeiro requisito é que a pessoa seja maior de 18 anos e não tenha emprego formal, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho. A pessoa precisa estar desempregada ou atuar na informalidade.

Também não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou benefício de seguro desemprego. Ou seja, para ter direito aos R$ 600,00 a pessoa não pode estar recebendo seguro desemprego, auxílio doença ou benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), por exemplo.

Outro requisito obrigatório é que a renda familiar per capita seja de até meio-salário mínimo (R$522,50). É importante lembrar que há várias maneiras legais para serem utilizadas pelo Governo Federal a fim de confirmar quantos são os membros dessa família.

Ou ter uma renda familiar total de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 3.145,00. Ou seja, o valor do salário de todos da família, quando somados, atinge a quantia de três salários mínimos.

Para quem trabalha na informalidade é obrigatório comprovar que no ano de 2018 não tenha recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70. Inclusive, este requisito vem gerando muitos questionamentos.

Principalmente, porque o valor recebido no ano de 2018 pode estar totalmente fora da realidade atual do trabalhador informal.

Auxílio R$ 600,00: Quem atua como MEI ou é Contribuinte Individual terá direito?

Para receber o auxílio emergencial também é preciso que a pessoa exerça atividades na condição de MEI (Micro Empreendedor Individual). A princípio, a Lei Federal 13.982/2020 não traz nenhum impeditivo para quem não recolheu os impostos em dia.

A Lei Federal também não trata de nenhum prazo de carência para quem atua como MEI e pretende receber esse benefício. A única exigência é que a pessoa esteja inscrita como Microempreendedor Individual e tenha o registro.

E quem é Contribuinte Individual do Regime Geral de Previdência Social também terá direito de receber o auxílio emergencial bem como o        Intermitente Inativo, que é aquele trabalhador que depende da convocação da empresa para prestar o serviço.

Também é necessário que estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até o dia 20 de março de 2020. Mas e se você não está inscrito no CadÚnico até esta data?

Não tem problema. Basta que você atenda aos demais requisitos estipulados anteriormente. Principalmente, àquele que limita a renda per capita de meio salário mínimo.  

Portanto, é preciso que você faça uma autodeclaração afirmando que sua renda per capita é de R$ 522,50 ou menos (por pessoa). Lembre-se que ainda não foi publicado nenhum modelo desta autodeclaração.

Bem como também ainda não foi indicado nenhum site no qual constará um modelo desta autodeclaração para ser preenchido.

É válido frisar que o recebimento deste auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 será limitado a apenas dois membros de cada família. Com isso, cada família poderá receber o valor de R$ 1.200,00 por mês.

No caso das mulheres que exercem a função de chefes de família por serem provedoras dessa família poderão receber o total de R$ 1.200,00 por mês, durante dois meses seguidos.

Auxílio Emergencial: Como fica esse cenário para quem já recebe o benefício do Bolsa Família?  

Fique ligado nesta questão! Quem já recebe este benefício do Governo Federal precisa estar atento! 

Isso porque, caso o Governo identifique que o valor de R$ 600,00 do auxílio emergencial é maior do que o valor já recebido pelo Bolsa Família haverá substituição, sim!

Isso significa que, automaticamente, quem recebe o benefício do Bolsa Família passará a receber o auxílio emergencial pelos próximos três meses por ser ele considerado o valor mais vantajoso, neste momento de calamidade pública.

Agora a expectativa é pela publicação oficial sobre como serão feitos esses pagamentos do auxílio emergencial e a partir de quando eles começam. A princípio, o Governo Federal prevê publicá-la já nesta semana.

Uma das informações que já estão confirmadas é de que as pessoas que serão beneficiadas não vão precisar abrir nenhum tipo de conta bancária. Todos os pagamentos serão feitos por meio de conta digital nas agências bancárias federais.

Também é importante frisar que, neste momento, não há nenhuma necessidade das pessoas irem até às agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para tratarem deste assunto. Todos os trâmites poderão ser feitos pela internet.

E, por enquanto, as principais informações são estas! E conte para nós… Este artigo ajudou você a esclarecer algumas das principais dúvidas sobre quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00?

Aqui, no Blog da Nith, temos muitas outras informações importantes como esta para você aprender e ficar bem informado neste momento de mudanças e acréscimos nas leis trabalhistas por causa da calamidade pública provocada pelo Coronavírus!

E se você quiser saber mais detalhes sobre o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, que será feito pelo Governo Federal, assista agora mesmo a LIVE que a Nith Treinamentos preparou para você! Basta clicar aqui.

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