Ponto
invariável é julgado inválido e Ambev pagará horas extras a vendedor
invariável é julgado inválido e Ambev pagará horas extras a vendedor
(Ter,
10 Jun 2014 07:00:00)
10 Jun 2014 07:00:00)
Um vendedor da Companhia de Bebidas das
Américas (Ambev) obteve, no Tribunal Superior do Trabalho, reconhecimento do
direito a horas extras por ter contestado a validade dos cartões de ponto com
registro invariável. A Quinta Turma do TST condenou a empresa a pagar horas
extraordinárias, a partir de agosto de 2005, como requereu o trabalhador na
petição inicial, com a alegação de que os horários uniformes dos cartões
demonstravam fraude em sua marcação.
Américas (Ambev) obteve, no Tribunal Superior do Trabalho, reconhecimento do
direito a horas extras por ter contestado a validade dos cartões de ponto com
registro invariável. A Quinta Turma do TST condenou a empresa a pagar horas
extraordinárias, a partir de agosto de 2005, como requereu o trabalhador na
petição inicial, com a alegação de que os horários uniformes dos cartões
demonstravam fraude em sua marcação.
Em decisão anterior, o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia negado provimento ao recurso do
trabalhador. Para o Regional, cabia ao vendedor, que contestou os registros da
jornada, provar a inidoneidade alegada. Por considerar que ele não se
desincumbiu desse ônus, por não ter produzido nenhuma prova nesse sentido,
manteve a sentença que rejeitou o pedido de horas extras. No recurso ao TST, o
trabalhador reiterou o argumento de que a marcação britânica nos controles de
frequência “não espelhava a realidade”.
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia negado provimento ao recurso do
trabalhador. Para o Regional, cabia ao vendedor, que contestou os registros da
jornada, provar a inidoneidade alegada. Por considerar que ele não se
desincumbiu desse ônus, por não ter produzido nenhuma prova nesse sentido,
manteve a sentença que rejeitou o pedido de horas extras. No recurso ao TST, o
trabalhador reiterou o argumento de que a marcação britânica nos controles de
frequência “não espelhava a realidade”.
O relator do recurso, ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, esclareceu que o entendimento do TST é de que
a empresa com mais de dez empregados, em caso de discussão sobre trabalho
extraordinário, deve juntar aos autos os cartões de ponto, de modo a provar a
efetiva jornada de trabalho do empregado. Na análise do caso, o relator
concluiu que devia ser considerada inválida a prova apresentada pela Ambev.
Guilherme Augusto Caputo Bastos, esclareceu que o entendimento do TST é de que
a empresa com mais de dez empregados, em caso de discussão sobre trabalho
extraordinário, deve juntar aos autos os cartões de ponto, de modo a provar a
efetiva jornada de trabalho do empregado. Na análise do caso, o relator
concluiu que devia ser considerada inválida a prova apresentada pela Ambev.
Segundo o ministro, a
jurisprudência pacificada do TST (Súmula 338, item
III) diz que “a apresentação de cartões de ponto com horários uniformes
autoriza a inversão do ônus da prova, devendo, nesse caso, prevalecer a jornada
de trabalho declarada na petição inicial”. A Quinta Turma, então,
modificou a decisão regional, considerando que não estava em conformidade com o
que dispõe a Súmula 338.
jurisprudência pacificada do TST (Súmula 338, item
III) diz que “a apresentação de cartões de ponto com horários uniformes
autoriza a inversão do ônus da prova, devendo, nesse caso, prevalecer a jornada
de trabalho declarada na petição inicial”. A Quinta Turma, então,
modificou a decisão regional, considerando que não estava em conformidade com o
que dispõe a Súmula 338.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-104000-37.2008.5.01.0028