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Contabilidade: registro no CRC é, realmente, necessário?

registro no CRC

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Vamos tratar de um assunto muito sério e importante sobre os riscos de exercer ilegalmente a profissão contábil! Este é um tema que você precisa entender, compreender e não ter dúvidas a fim de livrar-se de penalizações.

Será que você está exercendo a profissão ilegalmente? O registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) é mesmo fundamental e obrigatório? Ou podemos atuar na área contábil sem ter esse registro profissional?

Se estas e outras perguntas te interessam e você quer saber as respostas continue lendo este artigo que vamos explicar com muito fundamento sobre esse assunto. Vamos começar?

Preciso de registro no CRC para exercer minhas atividades?

A princípio, é necessário entender que esse tema será exposto aqui, nesse artigo, baseado na legislação. 

O intuito é, justamente, definir se de fato a atividade profissional que você exerce, atualmente, é ou não permitida sem o registro profissional?

É importante ressaltar também que o profissional contábil é aquele que fez o curso de graduação em Contabilidade ou fez o Curso Técnico e, em seguida, se registrou no Conselho Regional de Contabilidade.

Também é primordial que você já saiba que existe o Decreto Lei 9.295, de maio de 1946, que determina que os profissionais da área contábil somente podem exercer a profissão após concluir o curso Bacharel em Ciências Contábeis, ser aprovado no Exame de Suficiência e ter o registro no CRC.  

registro no CRC

E isto precisa ficar bem claro, porque muitos profissionais de áreas correlatas, como Administração e Economia, cursam Pós-Graduação em Contabilidade apostando que, assim, terão direito ao Exame de Suficiência e a obtenção do registro no CRC.

Mas isso não ocorre! Não é possível obter essas prerrogativas de contador sem ter feito e concluído o curso de Bacharel em Ciências Contábeis ou um Curso Técnico nessa mesma área.

Após concluído a obtenção do registro, o contador poderá atuar em diversos segmentos contábeis realizando vários trabalhos técnicos de Contabilidade. Vamos listar alguns, como:

  •       Organização e Execução de serviços de contabilidade em geral;
  •       Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios e levantamentos dos respectivos balanços e demonstrações.
  •       Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, etc….

E para que os estudantes de Ciências Contábeis possam auxiliar nestes trabalhos do segmento contábil é necessário que ele esteja matriculado, pelo menos, no 1º ano do curso.

E ainda que seja orientado, supervisionado e que fique sobre a responsabilidade direta do profissional de Contabilidade legalmente habilitado.

Aliás, essa determinação direcionada aos estudantes de Ciências Contábeis faz parte da Resolução CFC nº 1.246 de novembro de 2009. Ela prevê também que o estudante comprove a regularidade da matrícula e a frequência e comprovar 300/horas aulas da disciplina específica de Contabilidade!

Agora, vamos imaginar que você está trabalhando numa empresa, na área contábil, e haverá uma fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade. Você poderá receber essa fiscalização?

Sim, você poderá! Mas esteja ciente de que se você não tiver o seu registro no CRC terá de explicar aos fiscais o porquê dessa falta de registro profissional e, se você for estudante, terá que comprovar tudo o que consta na Resolução, que já citamos aqui.

Registro no CRC assegura o exercício da profissão de modo legalizado

Há uma Resolução, que é a CFC nº 560 de outubro de 1983, que trata das prerrogativas profissionais dos Contadores formados em Bacharel em Ciências Contábeis e dos profissionais Técnicos em Contabilidade.

Até porque, existem algumas atribuições privativas dos profissionais da Contabilidade que são exclusivas do contador formado em Ciências Contábeis. Mais especificamente são 48 atribuições privativas que constam da Resolução CFC nº 560/1983.

Essas atribuições somente podem ser exercidas pelos profissionais contábeis que sejam formados na área e já tenham o registro no Conselho Regional de Contabilidade.

registro no CRC

E, veja bem, dentre essas 48 atribuições privativas existem algumas que somente podem ser exercidas pelo contador (graduado em Ciências Contábeis). Ou seja, os técnicos em Contabilidade, mesmo que tenham registro no CRC, não podem exercer essa tais atribuições privativas.

Essa diferenciação, inclusive, consta totalmente esmiuçada na Resolução nº 560/1983 e é muito válido dar uma olhada nessa Resolução para entender de vez sobre esses fatos.

Uma destas atividades trata de Escrituração Regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos.

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Por exemplos, plataforma de estudos disponível, descontos em cursos e palestras, consultas aos acervos da Biblioteca, carteira digital, entre vários outros benefícios…

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