Como saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015?
“Todos os acontecimentos nos ensinam algo.” (Taniguchi)
A Lei 12.546/11 obriga a algumas
empresas a pagarem a contribuição patronal previdenciária sobre a receita
operacional bruta e não mais sobre a folha de pagamentos. As regras aplicáveis
estão na IN RFB 1.436/13. É a chamada “Desoneração da Folha”.
empresas a pagarem a contribuição patronal previdenciária sobre a receita
operacional bruta e não mais sobre a folha de pagamentos. As regras aplicáveis
estão na IN RFB 1.436/13. É a chamada “Desoneração da Folha”.
Nas regras, há
três formas diferentes para enquadramento: pelo tipo de produto fabricado – nas
indústrias, pelo tipo de serviço desenvolvido e pela atividade citada de acordo
com o código CNAE (Classificação
Nacional de Atividade Econômica) que citado na lei.
três formas diferentes para enquadramento: pelo tipo de produto fabricado – nas
indústrias, pelo tipo de serviço desenvolvido e pela atividade citada de acordo
com o código CNAE (Classificação
Nacional de Atividade Econômica) que citado na lei.
As atividades
cujo CNAE esteja citado na lei (comércio varejista e alguns serviços) são
enquadradas ANUALMENTE na Desoneração, considerando que devem ser observadas a
MAIOR RECEITA do ano anterior ou a MAIOR RECEITA do ano de início de
atividades. Como exemplo: você tem uma loja de comércio varejista de
calçados (atividade enquadrada pelo CNAE na Desoneração) e tem uma filial que é
PET SHOP. Se no ano anterior a maior receita da empresa foi de PET SHOP (atividade não enquadrada na
Desoneração), este ano você não enquadra na Desoneração da Folha, mesmo que
tenha receita do comércio varejista de calçados.
cujo CNAE esteja citado na lei (comércio varejista e alguns serviços) são
enquadradas ANUALMENTE na Desoneração, considerando que devem ser observadas a
MAIOR RECEITA do ano anterior ou a MAIOR RECEITA do ano de início de
atividades. Como exemplo: você tem uma loja de comércio varejista de
calçados (atividade enquadrada pelo CNAE na Desoneração) e tem uma filial que é
PET SHOP. Se no ano anterior a maior receita da empresa foi de PET SHOP (atividade não enquadrada na
Desoneração), este ano você não enquadra na Desoneração da Folha, mesmo que
tenha receita do comércio varejista de calçados.
Neste mesmo
exemplo, se o comércio de calçados foi o de maior receita, a empresa estará
enquadrada na Desoneração, devendo pagar o percentual ao qual esteja sujeita
(no caso do comércio, 1%) sobre a totalidade da receita operacional bruta,
inclusive da venda da filial que é Pet Shop.
exemplo, se o comércio de calçados foi o de maior receita, a empresa estará
enquadrada na Desoneração, devendo pagar o percentual ao qual esteja sujeita
(no caso do comércio, 1%) sobre a totalidade da receita operacional bruta,
inclusive da venda da filial que é Pet Shop.
Já as
atividades de serviços cujo CNAE não está citado na lei e as atividades
industriais – enquadradas pelo código NCM dos produtos fabricados – não fazem o
enquadramento anual e sim mensal. Todos
os meses deve-se analisar a receita bruta operacional e se houver mais de 5% do
produto ou serviço enquadrado deve-se pagar o percentual sobre a receita apenas
dos serviços ou produtos enquadrados. Sobre a folha de pagamento ainda continua
havendo o pagamento da contribuição patronal previdenciária de forma
PROPORCIONAL à receita de outras atividades.
atividades de serviços cujo CNAE não está citado na lei e as atividades
industriais – enquadradas pelo código NCM dos produtos fabricados – não fazem o
enquadramento anual e sim mensal. Todos
os meses deve-se analisar a receita bruta operacional e se houver mais de 5% do
produto ou serviço enquadrado deve-se pagar o percentual sobre a receita apenas
dos serviços ou produtos enquadrados. Sobre a folha de pagamento ainda continua
havendo o pagamento da contribuição patronal previdenciária de forma
PROPORCIONAL à receita de outras atividades.
Aproveite
agora para verificar a receita bruta operacional do ano anterior nas atividades
enquadradas pelo CNAE, que só entram este ano na Desoneração se a MAIOR RECEITA
do ano anterior (ou a esperada para 2015, no caso das empresas com início de
atividades) for da atividade citada:
agora para verificar a receita bruta operacional do ano anterior nas atividades
enquadradas pelo CNAE, que só entram este ano na Desoneração se a MAIOR RECEITA
do ano anterior (ou a esperada para 2015, no caso das empresas com início de
atividades) for da atividade citada:
|
Atividade
|
CNAE
|
Alíquota
|
|
Hotéis
|
5510-8/01
|
2%
|
|
Transporte ferroviário de passageiros (trens)
|
4912-4/01 e 4912-4/02
|
2%
|
|
Metrô
|
4912-4/03
|
2%
|
|
Transporte Coletivo de Passageiros
|
4921-3 e 4922-1
|
2%
|
|
Transporte Rodoviário de Cargas (exceto
internacional) |
4930-2
|
1%
|
|
Transporte Ferroviário de Cargas
|
4911-6
|
1%
|
|
Empresas de Construção Civil
|
412, 432, 433, 439, 421, 422, 429 e 431
|
2%
|
|
Lojas de departamentos ou magazines
|
4713- 0/011
|
1%
|
|
Comércio varejista de materiais de construção
|
4744-0/05 e 4744-0/99
|
1%
|
|
Comércio Varejista de equipamentos e suprimentos
de informática |
4751-2
|
1%
|
|
Comércio varejista de equipamentos de telefonia e
comunicação |
4752-1
|
1%
|
|
Comércio varejista de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo |
4753-9
|
1%
|
|
Comércio varejista de móveis
|
4754-7/01
|
1%
|
|
Comércio varejista especializado de tecidos e
artigos de cama, mesa e banho |
4755-5
|
1%
|
|
Comércio varejista de outros artigos de uso
doméstico |
4759-8
|
1%
|
|
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e
papelaria |
4761-0
|
1%
|
|
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
|
4762-8
|
1%
|
|
Comércio varejista de brinquedos e artigos
recreativos |
4763-6/01
|
1%
|
|
Comércio varejista de artigos esportivos
|
4763- 6/02
|
1%
|
|
Comércio varejista de cosméticos, itens de
perfumaria e de higiene pessoal |
4772-5
|
1%
|
|
Comércio varejista de artigos do vestuário e
acessórios |
4781-4
|
1%
|
|
Comércio varejista de calçados e artigos de
viagem |
4782-2
|
1%
|
|
Comércio varejista de itens saneantes
domissanitários |
4789-0/05
|
1%
|
|
Comércio varejista de artigos fotográficos e para
filmagem |
4789-0/08
|
1%
|
|
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e
de sons e imagens |
1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1,
5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 |
1%
|
Há regras
específicas para cada tipo de enquadramento e pagamento, que estão detalhadas
na IN RFB 1.436/13, leitura obrigatória a todos os profissionais que precisam
conhecer os detalhes da Desoneração da Folha.
específicas para cada tipo de enquadramento e pagamento, que estão detalhadas
na IN RFB 1.436/13, leitura obrigatória a todos os profissionais que precisam
conhecer os detalhes da Desoneração da Folha.
Abraços, fique com Deus e até
breve!
breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Palestrante e Instrutora
Escrito e publicado em
19/02/2015, pode ser livremente reproduzido desde que citadas autora e fonte.
19/02/2015, pode ser livremente reproduzido desde que citadas autora e fonte.



