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Como saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015? (Artigo de Zenaide Carvalho)

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Como saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015?
“Todos os acontecimentos nos ensinam algo.” (Taniguchi)
A Lei 12.546/11 obriga a algumas
empresas a pagarem a contribuição patronal previdenciária sobre a receita
operacional bruta e não mais sobre a folha de pagamentos. As regras aplicáveis
estão na IN RFB 1.436/13. É a chamada “Desoneração da Folha”.
Nas regras, há
três formas diferentes para enquadramento: pelo tipo de produto fabricado – nas
indústrias, pelo tipo de serviço desenvolvido e pela atividade citada de acordo
com o código  CNAE (Classificação
Nacional de Atividade Econômica) que citado na lei.
As atividades
cujo CNAE esteja citado na lei (comércio varejista e alguns serviços) são
enquadradas ANUALMENTE na Desoneração, considerando que devem ser observadas a
MAIOR RECEITA do ano anterior ou a MAIOR RECEITA do ano de início de
atividades.  Como exemplo:  você tem uma loja de comércio varejista de
calçados (atividade enquadrada pelo CNAE na Desoneração) e tem uma filial que é
PET SHOP. Se no ano anterior a maior receita da empresa  foi de PET SHOP (atividade não enquadrada na
Desoneração), este ano você não enquadra na Desoneração da Folha, mesmo que
tenha receita do comércio varejista de calçados.
Neste mesmo
exemplo, se o comércio de calçados foi o de maior receita, a empresa estará
enquadrada na Desoneração, devendo pagar o percentual ao qual esteja sujeita
(no caso do comércio, 1%) sobre a totalidade da receita operacional bruta,
inclusive da venda da filial que é Pet Shop.
Já as
atividades de serviços cujo CNAE não está citado na lei e as atividades
industriais – enquadradas pelo código NCM dos produtos fabricados – não fazem o
enquadramento anual e sim mensal.  Todos
os meses deve-se analisar a receita bruta operacional e se houver mais de 5% do
produto ou serviço enquadrado deve-se pagar o percentual sobre a receita apenas
dos serviços ou produtos enquadrados. Sobre a folha de pagamento ainda continua
havendo o pagamento da contribuição patronal previdenciária de forma
PROPORCIONAL à receita de outras atividades.
Aproveite
agora para verificar a receita bruta operacional do ano anterior nas atividades
enquadradas pelo CNAE, que só entram este ano na Desoneração se a MAIOR RECEITA
do ano anterior (ou a esperada para 2015, no caso das empresas com início de
atividades) for da atividade citada:
Atividade
CNAE
Alíquota
Hotéis
5510-8/01
2%
Transporte ferroviário de passageiros (trens)
4912-4/01 e 4912-4/02
2%
Metrô
4912-4/03
2%
Transporte Coletivo de Passageiros
4921-3 e 4922-1
2%
Transporte Rodoviário de Cargas (exceto
internacional)
4930-2
1%
Transporte Ferroviário de Cargas
4911-6
1%
Empresas de Construção Civil
412, 432, 433, 439, 421, 422, 429 e 431
2%
Lojas de departamentos ou magazines
4713- 0/011
1%
Comércio varejista de materiais de construção
4744-0/05 e 4744-0/99
1%
Comércio Varejista de equipamentos e suprimentos
de informática
4751-2
1%
Comércio varejista de equipamentos de telefonia e
comunicação
4752-1
1%
Comércio varejista de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo
4753-9
1%
Comércio varejista de móveis
4754-7/01
1%
Comércio varejista especializado de tecidos e
artigos de cama, mesa e banho
4755-5
1%
Comércio varejista de outros artigos de uso
doméstico
4759-8
1%
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e
papelaria
4761-0
1%
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4762-8
1%
Comércio varejista de brinquedos e artigos
recreativos
4763-6/01
1%
Comércio varejista de artigos esportivos
4763- 6/02
1%
Comércio varejista de cosméticos, itens de
perfumaria e de higiene pessoal
4772-5
1%
Comércio varejista de artigos do vestuário e
acessórios
4781-4
1%
Comércio varejista de calçados e artigos de
viagem
4782-2
1%
Comércio varejista de itens saneantes
domissanitários
4789-0/05
1%
Comércio varejista de artigos fotográficos e para
filmagem
4789-0/08
1%
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e
de sons e imagens
1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1,
5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4
1%
Há regras
específicas para cada tipo de enquadramento e pagamento, que estão detalhadas
na IN RFB 1.436/13, leitura obrigatória a todos os profissionais que precisam
conhecer os detalhes da Desoneração da Folha.
Abraços, fique com Deus e até
breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Palestrante e Instrutora

Escrito e publicado em
19/02/2015, pode ser livremente reproduzido desde que citadas autora e fonte.

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