ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS
Você sabe como fazer a emissão da GPS (Guia da Previdência Social) referente à abril de 2020? Se a sua resposta for ‘não’, ou se você ainda tem dúvidas sobre esse procedimento, pode ficar tranquilo que nós vamos te ajudar!
Nesse artigo, trazemos, praticamente, a maioria das explicações e tudo o que precisa ser feito para que você consiga emitir a GPS de Abril de 2020 de modo correto, prático e eficiente.
Preparado? Então, preste atenção e vamos juntos entender esse processo…
Emissão da GPS: você sabe o que determina o ADE?
A princípio, vamos reforçar que na Guia da GPS é visível o campo 6, onde será informado o valor devido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também o campo 9, onde será colocado o valor devido a terceiros.
Essa pontuação é importante porque na Guia da GPS aparece o ADE (Ato Declaratório Executivo) CODAC nº 14, que determina as regras sobre como emitir a GPS para esses próximos meses.
Uma destas determinações trata da redução de 50% nas alíquotas das contribuições devidas ao “Sistema S”, que engloba o Sesi, Senai, Senac, Senar, Sesc, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
Porém, as reduções somente serão possíveis de serem feitas nas contribuições referentes às competências de Abril, Maio e Junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020.
Mas, vejam bem, as reduções de 50% nas alíquotas se limitam apenas ao “Sistema S”, ou seja, as demais, como Salário Educação, INCRA, Sebrae permanecem do mesmo jeito, sem nenhuma redução.
Outra ressalva que o ADE impõe é que a GFIP deve ser transmitida normalmente, dentro dos prazos que já existem e seguindo os mesmos procedimentos.
Mas, nesse procedimento, você irá rejeitar a GPS que for gerada pelo Programa Sefip e calcular de forma manual a contribuição devida. Mas fique tranquilo que ainda nesse artigo vamos explicar esse procedimento também.
E é importante ficar atento a um detalhe: nas competências Março e Abril de 2020 a empresa pode fazer o cálculo para recolher somente a parte do segurado, que é a parte que não foi prorrogada.
Resumindo: nas competências Março e Abril, a empresa irá recolher em duas etapas. Primeiro, ela recolhe aquilo que não foi prorrogado e, depois, até 20 de agosto e 20 de outubro, respectivamente, deverá ser recolhida a parte complementar.
Emissão da GPS: entenda como calcular as contribuições e quando pagá-las
Para entender como proceder imagine uma GFIP… Agora, vamos visualizar o total resumo dessa GFIP. A Retenção do Segurado e a Retenção dos Contribuintes Individuais, que pode ser um Pró-labore, não têm os valores prorrogados e devem ser pagos no vencimento correto.
Mas foram prorrogados os prazos referentes à parte patronal dos empregados (20%), dos contribuintes individuais, que pode ser um autônomo – Pró-labore (20%) e o RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho).
Essas contribuições poderão ser pagas nos novos prazos de vencimentos. Enquanto as demais, que não tiveram prorrogação, tiveram de ser pagas no dia 20 de Abril de 2020, referentes à competência de Março.
Mas é válido frisar que se você estiver atuando na DCTF/WEB todos esses cálculos não precisam ser feitos manualmente, porque o próprio sistema irá fazer todas as contas e te enviar o resultado pronto.
Isto, claro, é o melhor dos mundos para quem trabalha nesses setores que precisam lidar com a emissão da GPS referente à Abril e aos demais meses em diante.
Só é necessário tomar alguns cuidados, como excluir as rubricas patronais da GFIP antes de emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e com relação às contribuições de terceiros não é preciso fazer absolutamente nada.
Isso porque, quando você transmitir a DCTF/Web já será sabido o valor de terceiros que ela mesma calculou e resultou na tabela atualizada para que a DCTF/Web possa calcular os valores de SESC e SENAC já com a redução de 50%.
Embora nesse artigo os exemplos sejam de SESC e SENAC, nada impede que sejam também relativos à indústria, como SESI e SENAI, por exemplo. Mas, aí, é preciso ter cuidado e muita atenção!
Porque, se a indústria faz o recolhimento com convênio, o seu código referente a Terceiros é 0067, e não mais 0079.
E, justamente por isso, como a indústria recolhe, diretamente, para o SESI e para o SENAI o valor que aparece calculado na GFIP é de 3.3%. Com isso, ao invés de dividir por 0058, irá dividir por 0033.
Estes são exemplos simples. Muitas vezes, algumas empresas estão em cenários mais complexos e, daí, será preciso adaptar todas essas mudanças conforme a realidade dessa empresa.
E, então? Você gostou deste nosso artigo?
Se você quiser outros detalhes sobre este assunto acesse o vídeo que está disponível no nosso canal no YouTube e acompanhe mais informações sobre a emissão da GPS de Abril de 2020. Para acessar ao vídeo, clique aqui.
Fique atento também às nossas redes sociais, pois trazemos sempre novidades sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país.
Siga-nos no Facebook, no Instagram e no nosso canal no Youtube. Aproveite para acessar o site da Nith Treinamentos e confira todos os nossos cursos online, que já estão disponíveis.
Receba consultoria de DP e eSocial de forma totalmente gratuita até o dia 30 de abril.
Além da consultoria gratuita, aproveite a oferta de lançamento da Consultoria Online em DP e eSocial que será divulgada no dia 23 de abril.
Faça parte do Grupo Telegram ➤ https://bit.ly/consultoriaDPeSocialGratuita
Não sabe como instalar o telegram?
Aprenda neste vídeo ➤ https://youtu.be/BfGKoGHIAQ8
Aplicativo para Google Play ➤ https://bit.ly/googleplay-telegram
Aplicativo para Apple Store ➤ https://bit.ly/applestore-telegram